Segue o esforço de políticos (de rabo preso), advogados criminalistas (no exercício de seu múnus) e de ministros do STF (dois por lealdade, Toffoli e Lewandowski; dois por convicção, Celso de Mello e Marco Aurélio; um por falta de convicção, Gilmar Mendes), para mudança da jurisprudência da Corte quanto ao cumprimento de pena após condenação em segundo grau. Fala-se até em acordo do Planalto, do PT e de pressão junto ao Supremo para buscar a alteração de voto de algum ministro dentre os seis vencedores e que se abrace a tese lançada por Toffoli, de se aguardar o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça para cumprimento da pena.

A prevalecer tal entendimento, alinhado sob o manto constitucional que exige o trânsito em julgado da condenação, voltar-se-á à impunidade e à rua irão os que presos estão. A abertura da esfera especial leva o processo a um novo relator, ministro sem prazo, enquanto o criminoso permanece em liberdade. Os ministros falam quando querem e pautam julgamentos a seu exclusivo talante. Sempre foi assim e a Lava Jato, se a mudança vier, pode virar Lava-Balde. Os movimentos em curso, brandindo a Constituição (por sinal de todo desproporcional aos malefícios da impunidade, como analisados pelo ministro Barroso, em voto de lavar a alma, a jato), buscam acabar com a festa, para voltar à farra.

O juiz tudo pode, ancorado em suas convicções, ainda que não sejam sempre tão convictos, a ponto de voltarem atrás em temas graves e de interesse nacional. Um ministro fatiou a pena da ex-presidente Dilma, tirou-a do cargo e manteve sua elegibilidade (lealdade explícita). Outro ministro, o decano, por sinal meu colega nas velhas Arcadas, já permitiu que livrassem José Dirceu da chefia do Mensalão, admitindo os Infringentes; no HC, com citações de juristas de alhures, insistiu em que somente se cumpra a pena após decisão transitada em julgado. S. Exa., o decano, por uma década não colocou em julgamento ação que envolve o deputado federal Flaviano Melo, pronta para ser julgada em 2008. E aqui defende que se aguarde decisão transitada em julgado no STF. “Quousque tandem” (até quando…).

O ministro Toffoli, do nada, saca uma nova interpretação: a de que se aguarde o julgamento pelo STJ (que última instância não é), onde quem pauta é o ministro relator!

É: podem tudo, mesmo!

Que o ministro Barroso consiga ver vencedora sua tese, evitando o retorno ao “desastre completo”, como fez o ministro Teori Zavascki ao encaminhar a interpretação atual. Que os demais votos, no mesmo sentido, sejam mantidos pelos que querem o bem do País e que no País aplicam o direito, não em outros que julgam processos com celeridade. E que o ministro Moraes resista às investidas que já fizeram em seu gabinete!

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