As eleições municipais de 2024 terão seu primeiro turno realizado no dia 6 de outubro, quando mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes. Quem não quiser escolher um candidato, existem as opções branco e nulo, que, apesar de não serem considerados como válidos, possuem histórias diferentes.

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Na primeira edição do #IstoÉSeuVoto, explicamos em vídeo e em texto para que servem os votos brancos e nulos — e qual é a diferença entre eles.

 

Voto Branco

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Em eleições anteriores à Lei Eleitoral de 1997, a opção era tida como válida nas eleições e contabilizada para a legenda que vencesse a disputa.

O voto em branco é escolhido pelo eleitor ao apertar um botão na urna escrito: “Branco”, e a tecla de confirmação em sequência.

Voto Nulo

Já o voto nulo, conforme o TSE, era tido como um protesto contra os candidatos que disputavam as eleições. A escolha é feita pelo eleitor se ele considerar que nenhum dos políticos que está na corrida eleitoral o representa.

Para decidir por anular o voto, basta digitar um número de um candidato inexistente, como “00”, por exemplo, e apertar “Confirma”, na sequência.

Para jovens entre 16 e 18 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos o voto é facultativo. O comparecimento às urnas é obrigatório a todos os eleitores entre 18 e 70 anos. O local de votação pode ser conferido no e-Título.