Há cerca de 10 dias, deputados de oposição ocuparam a mesa diretora da Câmara dos Deputados em protesto à prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no dia 4 de agosto.
Com a boca coberta por fita adesiva, os parlamentares passaram 36 horas na Casa e obstruíram os trabalhos. Para deixar o local, exigiam o avaço do PL que pede anistia aos condenados pelo 8 de janeiro de 2023 e do projeto sobre o fim do foro privilegiado. O presidente da Câmara, Hugo Motta, chegou a ser impedido de sentar à sua cadeira.
Após o episódio, Motta enviou à Corregedoria da Casa os pedidos de afastamento, por até seis meses, de 14 deputados da oposição que participaram do motim no Congresso Nacional e de uma deputada acusada de agressão.
Somente depois do parecer da Corregedoria, a cúpula da Câmara pode pedir a suspensão de um parlamentar e encaminhar a solicitação ao Conselho de Ética, que tem até três dias úteis para analisar se concorda ou não com a punição. Após aprovação pela comissão, o caso vai para plenário.
Desde 2001, quando o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados foi criado, a cassação — última instância punitiva da Casa — aconteceu em 17 situações. As suspensões também são raras.
À IstoÉ, Vítor Sandes, coordenador do curso de Ciência Política da UFPI (Universidade Federal do Piauí), explicou que o Congresso Nacional adota uma postura cautelosa ao analisar pedidos de cassação de mandato. Ele explica que essa prudência decorre do fato de que qualquer parlamentar pode, no futuro, ser alvo de uma solicitação semelhante, gerando um ambiente de cuidado mútuo entre os legisladores.
“No caso do motim, é preciso lembrar que tratam-se de deputados que são aliados ao campo da direita bolsonarista. Uma decisão que possa cassar o mandato desse parlamentares pode enfraquecer esse grupo em um contexto praticamente pré-eleitoral, e esse elemento político é considerado no momento da análise dos processos e nas outras possíveis punições”, disse.
Segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, as outras penalidades aplicáveis para condutas atentatórias são:
- Censura verbal ou escrita;
- Suspensão das prerrogativas regimentais por até seis meses;
- Suspensão do exercício do mandato por até seis meses.
Caso a Corregedoria da Câmara entenda que não houve transgressão, as representações são arquivadas.