O que acontece agora após o STF condenar Bolsonaro?

SERGIO LIMA / AFP
Foto: SERGIO LIMA / AFP

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira, 11, para condenar Bolsonaro e mais sete réus por cinco crimes em razão de uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A ministra Cármen Lúcia seguiu os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e votou pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpistaapenas Luiz Fux divergiu do entendimento. O último a votar é o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin.

Após a definição de quem será condenado e quem será absolvido, os ministros terão outras decisões a serem tomadas sobre os réus eventualmente condenados. Há medidas também a serem tomadas por outros órgãos.

Os ministros farão outra votação para definir o tamanho da pena a ser atribuída a cada um dos condenados. Quem votou pela absolvição também pode se manifestar nessa parte do julgamento. A expectativa é que sejam fixadas penas medianas: nem tão altas como as que Alexandre de Moraes costuma defender, nem tão baixas como se espera que Fux vai propor.

PRISÃO IMEDIATA

Em caso de condenação, o STF não costuma determinar a prisão imediata. A praxe é que os réus recorram em liberdade. A pena só começa a ser cumprida depois do trânsito em julgado – ou seja, quando todos os recursos forem analisados. No caso de réus que já estão presos preventivamente – Walter Braga Netto e Jair Bolsonaro -, há chance de eles continuarem presos. O tempo decorrido na prisão preventiva é descontado da pena total.

REGIME DE PRISÃO

A partir do tamanho da pena, os ministros vão fixar a forma como ela será cumprida. Segundo o Código Penal, penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto. Penas superiores a quatro anos e inferiores a oito poderão ser cumpridas em regime semi-aberto. Por fim, penas superiores a oito anos normalmente são cumpridas em regime fechado

LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA

O início de cumprimento da pena pode ser em uma penitenciária, em sala especial da Polícia Federal ou em prisões militares, no caso de integrantes das Forças Armadas que respondem às acusações. Há, ainda, a possibilidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar em casos específicos – por exemplo, condenados com condições precárias de saúde.

FICHA LIMPA

A condenação determinada por um colegiado – no caso, a Primeira Turma – torna o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Essa condição de inelegibilidade é normalmente aferida pela Justiça Eleitoral.

PERDA DA PATENTE

O STF vai decidir se cabe à própria Corte ou à Justiça Militar determinar se os réus integrantes das Forças Armadas perdem também a patente, com a expulsão definitiva da caserna.

MORTE FICTA

Se houver expulsão das Forças Armadas, caberá à força a qual pertence o réu determinar a morte ficta, que dá aos herdeiros do ex-militar o direito de receberem pensão, como se o militar tivesse morrido. Há um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual esse benefício só pode ser pago a herdeiros de militar que morreu de fato. A decisão, no entanto, cabe às Forças Armadas.