Quando um homem público promete cumprir com o seu dever (o que na verdade é a sua obrigação) e é elogiado por isso, tal elogio sinaliza, inconscientemente, que limites éticos e legais estão sendo atropelados na sociedade. A promessa, em si, já é algo fora de lugar: dever é dever, ninguém tem de prometer que agirá de acordo com aquilo que é consensual e legalmente adequado, precisa simplesmente fazê-lo e ponto final. Na vida pública (e frise-se que é dela que estamos falando) o dever não é facultativo. Ao contrário: é imperioso. No campo da política e no caso do Brasil, por exemplo, são tantos os desmandos do Poder Executivo e de seu incumbent, Jair Bolsonaro, que há na população quem veja mérito na pessoa que diz: “agirei conforme manda a Constituição”. Na verdade, a dona ou dono da fala não está fazendo nada mais do que realmente deve fazer.

No primeiro dia de fevereiro, encerrado o período regimental e regulamentar de recesso do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal retoma normalmente as suas atividades. Será possível verificar, então, se o seu novo integrante, André Mendonça, atuará de forma baseada na impessoalidade – peça fundamental da engrenagem republicana – ou se exercerá a função como mero eco dos caprichos, idiossincrasias, desejos autoritários e necessidades processuais daquele que o indicou: o presidente Bolsonaro. Criador e criatura caminharam juntos até o momento; agora, a criatura diz ter chegado o dia de eles se separarem em respeito aos princípios republicanos. Espera-se que isso realmente ocorra.

Mendonça desembarcou na Corte com a etiqueta que o mandatário nele colou: a de “terrivelmente evangélico”, sugerindo que suas falas e votos acontecerão sempre de acordo com a expectativa do Palácio Planalto. Mas é importante lembrar, na medida em que fevereiro vai se aproximando, que o ministro afirmou que a Bíblia seguirá pautando a sua conduta na vida particular, enquanto no âmbito do STF o que valerá é a Constituição do Brasil. Ele passou à sociedade a mensagem de que não julgará a partir de afinidades religiosas ou políticas. Foi categórico ao dizer que respeitará o caráter laico e o republicanismo do tribunal. Mendonça foi elogiado pelos que defendem democraticamente a independência do Poder Judiciário, a partir do conceito republicano de tripartição do Poder.

Os demasiados aplausos antecipados apontam, no entanto, para o fato de que atitudes que são obrigatórias para Mendonça passaram a ser vistas enquanto mérito, como se a sua submissão à Constituição fosse uma escolha pessoal e não uma obrigação. O STF tem sido aguerrido e escorreito garantidor da ordem constitucional. A Mendonça cabe seguir esse modo de atuação da Corte. É seu dever, não glória, salvaguardar a República e julgar somente à luz das leis e da ética.