Há no Brasil um quadro de decadência social que se faz visível no plano moral. Há no Brasil um quadro anárquico entre os poderes, sobretudo quando um deles avoca para si a missão salvacionista de corrigir o outro, como vem ocorrendo nos últimos dias no campo jurídico. Há no Brasil um quadro de ilegalidades e maus costumes que vem do topo da pirâmide dos donos do poder – não apenas do estamento político mas, também, das demais elites dirigentes. Há no Brasil, em decorrência disso tudo, uma crise ética. E um risco às instituições republicanas.

CONTRA A HUMANIDADE Réu em processo de tortura, o coronel PM Anésio Barbosa da Cruz dirige trinta e seis escolas em Goiás, frequentadas por cerca de seis mil crianças e adolescente (Crédito:Divulgação)

Em todas as áreas (legal, moral e dos costumes), o bom exemplo aos cidadãos tem de ser dado pela ação racional do estamento burocrático superior (Max Weber, “A ética protestante e o espírito do capitalismo”). Trata-se da função pública. No Brasil, ainda pela metodologia weberiana, o que se vê é o contário, é a irracionalidade da cobertura a desnortear os andares inferiores, a desnortear toda a sociedade. Tome-se o salão nobre do Palácio do Planalto, todo aprumado na terça-feira 9 para a posse da deputada federal Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. As horas voaram, e lá ficou o salão inútil porque tal posse foi barrada pela Justiça. Motivo: a deputada carrega duas condenações por descumprimento da legislação… advinhe… trabalhista.

É imoral. Na mesma direção (e sem trocadilho), dirige o Detran de Minas Gerais um delegado que acumula 120 pontos em multa na carteira de habilitação: trata-se de César Augusto Monteiro Alves Júnior, nomeado pelo governador petista Fernando Pimentel. É imoral e ilegal. Fiquemos nisso? Não. Em Goiás, a lei e a ética foram jogadas no triturador de lixo: o coronel da Polícia Militar Anésio Barbosa da Cruz, réu em processo de tortura (que é crime contra a humanidade e inafiançável), segue como diretor em trinte e seis colégios militares, nos quais estudam cerca de seis mil crianças e adolescentes. São esses os condutores do comportamento social que entram, por meio de suas falas, atitudes e costumes, em nossas casas e em nosso dia a dia. Fica difícil, assim, pedir por exemplo para que nossos filhos se portem com urbanidade no trânsito se temos o ás do volante dos cento e vinte pontos mandando por aí. Na quarta-feira 10 confirmou-se que ele perdeu a carteira, mas não o cargo.

ÁS NA VIOLAÇÃO O delegado César Augusto Monteiro Alves Júnior ocupa o cargo máximo no Detran de Minas Gerais. Na carteira de habilitação ele tem cento e vinte pontos de multas (Crédito:Divulgação)

Fatos como esses não podem acontecer – e, quando acontecem, o tecido social paga o alto preço do esgarçamento moral, o preço da ameaça da anomia (Émile Durkheim, “As regras do método sociológico”). Mas isso é uma coisa. Coisa bem diferente, mas que também não ajuda em nada o cerzimento do rasgo na tripartição dos poderes, é quando um desses poderes invade o campo do outro. Volte-se ao caso de Cristiane. A sua indicação pode ser imoral e equivocada, mas não é ilegal. Mais: nomear ministro é constitucionalmente da competência do Poder Executivo, e ponto final. Assim, a Justiça Federal, movida por voluntarismo moralizante (olha o risco!), foi açodada ao barrar-lhe a posse. Tanto é assim que dentro da própria Justiça há voz discordante, que veio à luz pela fala de uma juiza do Rio de Janeiro: “não há norma legal que impeça a nomeação de Cristiane”.

Tanto ela quanto o governo anunciaram ir à Justiça na semana pasada. O mérito ou demérito na escolha teria de ter ficado nos contornos do Executivo, o Judiciário nada tem a ver com o caso. Oportunistas comparam essa situação com a nomeação de Lula à Casa Civil, feita por Dilma. Bobagem: no caso de Lula havia “desvio de finalidade”, ele foi nomeado para escudar-se no foro privilegiado.

LEI, ORA A LEI Cristiane Brasil, condenada duas vezes por descumprir a legislação trabalhista, foi indicada para ministra do Trabalho. O problema é do Executivo, mas acabou
indevidamente no Judiciário (Crédito:Divulgação)

O Poder Judicário igualmente extrapolou na questão do indulto de Natal. É da estrita competência do presidente da República, conforme dita a Constituição, fixar os critérios do indulto. São famosos os indultos concedidos por José Linhares, após a Segunda Guerra, e por Juscelino Kubitschek, quando da inauguração de Brasília. Com Itamar Franco iniciou-se a tradição do indulto natalino, e tal ato sempre foi, e é, atribuição exclusiva do presidente. Pois bem, autoridades do MP consideraram o decreto excessivamente liberal, sob a alegação de que beneficia corruptos (ah, o salvacionismo!). A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (“interpreta as fadas dos contos infantis e tem valia similar à delas”, segundo escreveu o jornalista José Nêumanne em “A comédia bufa com a sra. Brasil”, referindo-se às visitas da magistrada a presídios), suspendeu liminarmente um ato legítimo do presidente da República, e agora cabe ao plenário decidir se ele valerá ou não. Também nesse tema a AGU, por sua vez, viu-se com igual direito de anunciar na semana passada que recorrerá juridicamente. Quer Cristiane seja ou não nomeada, quer o indulto sobreviva ou não, fez-se tempestade em copo d’água. Ressalte-se, porém, que sempre que se tenta com atitudes salvacionistas reverter atos legítimos de um dos poderes, há o risco de se quebrar não só o copo mas toda a cristaleira – o risco do desmanche da República.

Fez-se tempestade em copo d’água. Sempre que se tenta, com atitudes salvacionistas, reverter atos legítimos de um dos poderes, há o risco de se quebrar não só o copo mas toda a cristaleira – o risco do desmanche da República