16/04/2021 - 20:12
Tem tudo certo para dar errado. É um jogo de perde-perde. Num país onde o passado é incerto e o futuro uma incógnita o presente só pode ser uma bosta. Agora já pode falar bosta? Não é?
Esta semana de abril faz antecipar um inverno quente. Tem confirmação de CPI, promessa de Vice, promessa de Lula, continuação de Pandemia, certeza de injustiça e segurança de confusão. Também tem a fala de Dallagnol. O procurador de Curitiba joga a tolha ao chão no Twitter. Com estrondo. Leia no final.
Primeiro: CPIs. Elas podem até derrubar presidentes. Collor foi assim, lembra? É por isso que CPI também quer dizer Como Preparar um Impeachment. A CPI da Covid acontece no olho de um furacão, pousada no meio de um barril de pólvora com pavio curto e mecha já acesa. Atualmente as CPIs mandam bala. Poder mesmo. Incluindo o de quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônico.
Segundo: Vice. Há uma pulsão histórica para vice virar presidente. Oito. Floriano Peixoto, Nilo Peçanha, Delfim Moreira, João Goulart, Café Filho, Itamar Franco, José Sarney e Michel Temer. Mourão nem seria o primeiro militar.
Terceiro: Ele tá de volta. Lula viu o STF confirmar o que todo o mundo já sabia. Acontece que depois destas anulações são grandes as chances de todos os processos ainda existentes contra ele caducarem sem nunca serem julgados em definitivo. A justiça de Moro e o próprio Moro não passarão de um ato falhado sem igual. A força tarefa — que tanta esperança trouxe ao Brasil — vai mesmo morrer.
Quarto: Vale a pena gravar na pedra a explicação que o procurador Dallagnol deixa no Twitter: “A decisão do STF expõe uma face de um sistema de justiça criminal disfuncional — se o caso do ex-presidente Lula tivesse tramitado em Brasília, teria sido anulado também”. Ou seja, o desenho do sistema brasileiro o torna um jogo de perde-perde para a sociedade.
Deltan explica. (1) No caso Lula, o STJ entendeu que a Justiça Federal em Curitiba deveria julgar o caso. Ou seja, se o caso tivesse tramitado em Brasília, o STJ teria anulado o caso em habeas corpus, em decisão contra a qual não caberia recurso (concessão de Habeas Corpus é irrecorrível). (2) Se isso ocorresse, em seguida, o caso tramitaria em Curitiba e seria novamente questionado nas instâncias superiores. Sabemos o que sucederia, (3) chegando ao STF, este remeteria o caso de novo para Brasília, anulando mais uma vez a condenação.
Em resumo: se no início o processo tivesse sido julgado em Brasília, como decidiu o STF, tudo também seria anulado pelo STJ que decidiu que o processo teria que ser julgado em Curitiba. Posteriormente seria anulado pelo STF. Ou seja, não há a menor possibilidade de julgar o caso do Lula.
Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come. Fica tudo como dantes no quartel de Abrantes. É o efeito “bosta”.