A Justiça brasileira tarda e, invariavelmente, falha. Há inúmeras razões para isso, desde a morosidade de um sistema analógico que resiste à digitalização à leniência gerada pelas instâncias infinitas que permitem a qualquer advogado mediano protelar. É por tudo isso que nossa justiça criminal é uma das piores do mundo: segundo o ranking World Justice Project: Rule of Law Index, de 2021, ocupamos a 112ª posição mundial, entre 139 países avaliados.

Há outro componente, no entanto, que atrapalha a punição – e isso, sejamos justos, não é exclusividade do Brasil. Trata-se da velocidade com que novas formas de delitos são criadas, versus a lerdeza com que a legislação que os pune é criada. Os criminosos são sempre mais rápidos e, por que não admitir, mais criativos. Existe outro agravante: a fluidez permissiva do ambiente virtual, que dificulta rastreamentos de mensagens criptografadas, mapeamento de perfis em redes sociais e outras transgressões digitais. Esse novo cenário exige respostas mais ágeis e uma tipificação adequada para os atividades online que não estão previstas no código penal. Um novo arcabouço jurídico tem de ser criado para coibir a atuação da extrema-direita, porque ela se vale de uma falsa leitura do conceito da liberdade de expressão para destruir a democracia.

Temos de pensar em penas adequadas à realidade. Para muitos, ter a liberdade online suspensa será algo assustador

Minha sugestão é simples: punição virtual para atos virtuais. Isso não se aplica, claro, aos vândalos que atacaram Brasília em 8 de janeiro ou outros crimes de ódio. Esses merecem prisão. Estou falando dos valentões das redes sociais, dos tios do zap que se escondem por trás das telas, dos organizadores de comunidades extremistas. Para eles, a punição que sugiro é a perda dos direitos digitais. De acordo com a gravidade do caso e extensão da sentença, seriam proibidos de acessar aplicativos como Whatsapp e Telegram; impossibilitados de realizar transações bancárias online; proibidos de manter perfis em redes sociais; e por aí vai. Durante o período da condenação, teriam a liberdade digital restrita. Em vez de serem confinados, seriam suspensos da vida online durante a vigência da decisão. Em paralelo, a decisão deve afetar também as plataformas que permitiram o cometer o crime. Se alguém veicula ameaças de morte na TV, a emissora é responsabilizada. Por que seria diferente no Youtube, que chega ao público exatamente da mesma maneira? Por que uma rádio deve seguir a Constituição e sua versão online, não? Está na hora da Justiça pensar em penas mais adequadas ao mundo de hoje. Tenho certeza de que, para muita gente, o medo de perder o direito digital será algo assustador.