Mário Frias ocupa hoje o cargo de secretário especial da Cultura do governo do presidente Jair Bolsonaro. Que ele não tinha competência para ocupar a posição não era novidade para ninguém. Desde sua posse, a secretaria – que deixou de ter status de ministério porque a Cultura, para o governo atual, é uma área menor – tem sido famosa pela total irrelevância. Ou pela razão contrária: só lembramos que ela existe quando a imprensa traz à tona seus retrocessos ideológicos. O que não se sabia, pelo menos não abertamente, é que Mário Frias era racista.

O secretário publicou ontem em suas redes sociais uma ofensa ao historiador e Youtuber Jones Manoel. Em um comentário feito no Twitter, Frias afirmou que ele precisava de “um bom banho” em resposta a uma mensagem agressiva publicada por Jones contra o presidente. Jones é negro e a sugestão a respeito de sua limpeza ou higiene não teve relação nenhuma com o conteúdo do seu post. Horas depois, Frias voltou à rede social para dizer que sua fala dizia respeito ao “comunismo” do historiador. A desculpa não fez sentido e o Twitter apagou o post, prova de que detectou ali conteúdo racista – publicar conteúdo dessa natureza é proibido pela política da plataforma. Ao decidir retirar o post, o Twitter confirmou oficialmente que o seu conteúdo era racista.

O racismo é crime no Brasil. Para isso há a Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989. Já a injúria racial está expressa no artigo 140, terceiro parágrafo, do Código Penal. A lei nº 7.716 diz que o racismo é um crime contra a coletividade, não contra uma pessoa específica. É racismo verbalizar uma ofensa ao coletivo, por exemplo. É inafiançável e imprescritível, com pena de um a três anos de prisão, além de multa. Já a Injúria Racial, descrita no Código Penal, vale quando uma ou mais vítimas são ofendidas pelo uso de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. Também é crime inafiançável, com pena de reclusão de um a três anos, também com multa.

Apesar de não ser ministro, é possível que o cargo de secretário especial conceda a Frias o foro privilegiado. Mesmo assim, a Justiça tem obrigação de cumprir a Constituição – ou o Código Penal.