A tributação prevista no projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas – taxação de 13% a 16% de impostos (CSLL, IRPJ, PIS, Cofins e ISS), alíquota de 30% de IR sobre prêmios superiores a R$ 2.100,00 e outorga fixa de R$ 30 milhões para 5 anos -, terá como consequências menos publicidade em todas a mídias, redução do patrocínio dos times de futebol, busca pelo informal para não pagar imposto de renda e valorização das licenças das loterias estaduais e municipais.

Esse formato de tributação para os apostadores é inviável, aponta um especialista à Coluna. O texto fala em taxar em 30%, quando na verdade serão taxados em 60%, pois como as cotas são sempre maiores que um, o principal – que é o valor que ele apostou -, será taxado.

Exemplificando: se ele fizer uma aposta de R$ 5 mil em uma odd de 1,20, o valor do prêmio é R$ 6.000. Acertando o resultado, ele terá creditado R$ 4.200,00, menos do que apostou originalmente.