O novo parecer da medida provisória que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tira o poder do ministro da Economia, Paulo Guedes, para definir os critérios do uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que são aplicados no BNDES e retornam ao fundo.

A atribuição, de acordo com o relatório, ficará com o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O poder do ministro havia sido instituído pela medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho. Atualmente, o saldo do fundo no banco totaliza R$ 284 bilhões.

O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) lê a nova versão do parecer nesta terça-feira, 5. A comissão mista do Congresso deve votar a medida nesta tarde e liberar o texto para análise do plenário da Câmara.

O novo parecer coloca um teto na fatia de recursos do FAT emprestados ao BNDES que pode voltar ao caixa do Tesouro.

Pelo texto, a devolução ficará limitada ao valor suficiente para o custeio das funções do FAT: seguro-desemprego, do pagamento do abono salarial e do financiamento de programas de educação profissional e tecnológica.

A MP havia acabado com o teto de devolução. O senador José Serra (PSDB-SP) pediu a recolocação do limite argumentando que o poder ilimitado abriria margem para o governo fazer contabilidade criativa – manobra forçando a expansão do déficit.

Subsídio

Outra alteração em relação ao relatório inicial apresentado na semana passada aumenta o limite dos recursos do FGTS que podem subsidiar programas sociais de habitação. Esse limite era de um terço do lucro do fundo a partir de 2020. A medida gerou reação da construção civil.

O relator aumentou o porcentual para 40% em 2020, com uma redução gradual: 38% em 2021, 36% em 2022 e 33,3% a partir de 2023. De acordo com o deputado, essa transição garante subsídios para empreendimentos que já estão em construção no País.