A proposta do novo marco legal do saneamento aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados facilita a divisão de empresas estaduais de saneamento para que uma parte da companhia permaneça pública e a outra, seja concedida ou privatizada.

A parte pública ficaria responsável pela captação de água e a segunda empresa poderia trabalhar na distribuição da água e tratamento e coleta de esgoto na localidade.

Segundo fontes que acompanham as discussões do novo marco, pelo menos duas empresas estaduais consideram hoje optar por esse modelo. A previsão foi incluída no relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) na última semana, um dia antes de sua aprovação na comissão. “Nós estamos autorizando a cisão da companhia para ter dois CNPJs, um para cuidar da adutora de água e o outro para poder fazer parcerias-público privadas, privatizações”, comentou o relator sobre a inovação.

Para o secretário de Desenvolvimento de Infraestrutura do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, a medida é menos “traumática” para as companhias que se reestruturarem e mais eficiente que as chamadas subdelegações. Nesse último modelo, a companhia delega parte do contrato fechado com o município para a iniciativa privada, numa espécie de terceirização. “É bem mais eficiente do que as subdelegações, pois o privado assina direto com o titular a parte que for privatizada. Você garante a eficiência das partes resultantes dessas operações”, disse Mac Cord ao Estadão/Broadcast, integrante da pasta que tem participado ativamente da tramitação do novo marco no Congresso.

Sócio de Infraestrutura do escritório Machado Meyer, Rafael Vanzella avalia que o artigo veio para facilitar o processo de reestruturação societária das empresas estatais e desburocratizar as modelagens de concessões regionais. “O objetivo é muito válido, é um tema relativamente novo, não tinha aparecido nas outras discussões que ocorreram no Congresso, vai facilitar o processo de privatização”, disse.

Ele pontua, no entanto, que a redação precisa ser aprimorada. Vanzella sugere, inclusive, que o trecho seja dividido em dois artigos que deem conta das leituras possíveis pelo texto atual. Uma delas é a da cisão da empresa estadual para a privatização de uma parte, que é uma novidade. Já a segunda é para o caso dessa empresa poder fechar contrato de compra e venda de água em região que será concedida à iniciativa privada. Isso já seria possível de realizar hoje, independentemente do novo marco, mas poderia trazer mais segurança jurídica à modelagem, avalia.

Na prática

Um exemplo desse segundo cenário será aplicado em Maceió (AL) e região metropolitana. Para esse bloco, o governo de Alagoas vai dividir a prestação dos serviços: a Casal, companhia de saneamento do Estado, ficará responsável pela captação e tratamento da água. A empresa privada que ganhar a concessão ficará com a distribuição da água, coleta e tratamento de esgoto.

O projeto foi estruturado com o auxílio do BNDES e a intenção é lançar o edital até no máximo janeiro do ano que vem. É o que explica o secretário de Infraestrutura do Estado de Alagoas, Maurício Quintella, que está otimista com o projeto. “Acho que essa receita aqui de Alagoas sem dúvida vai ser modelo para o restante do Brasil.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.