Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos

As alterações focam na comunicação e assistência em atrasos, cancelamentos e interrupções de voos

Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras que ampliam as obrigações das companhias aéreas com os passageiros. As alterações, que entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, visam aprimorar a informação e assistência em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

As novas regras da Anac intensificam a comunicação das empresas aéreas com os clientes sobre atrasos e cancelamentos de voos.

  • Companhias devem informar sobre possíveis mudanças na operação aérea já no momento da compra da passagem.
  • A assistência material, incluindo alimentação e hospedagem, permanece obrigatória em situações de longas esperas ou pernoites.

Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.

O que as empresas devem informar?

Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema. As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

Assistência material garantida

A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Reembolso e responsabilidades claras

Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.

A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros. (Da IstoÉ)