Qualquer pessoa acima de 18 anos já pode alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.

Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal.