Nota de repúdio à violação do direito ao sigilo da fonte

Em clara violação ao direito constitucional do sigilo da fonte, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo de Queiroz Ramos, da revista ÉPOCA. Ramos é um dos autores da matéria “A Lista das Contas de Brasileiros no HSBC na Suíça” publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista Época, o que deu início a investigação para apurar a conduta de agentes públicos envolvidos no vazamento de informações.

A ISTOÉ repudia a decisão da juíza e reforça, em conjunto com a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação. A decisão da juíza representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição.

Leia, na íntegra, a nota conjunta da ABERT, ANER e ANJ e a nota da OAB.

Nota de Repúdio (ABERT, ANER e ANJ)
A Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER) impetrou nesta sexta-feira (7) Habeas Corpus em favor do jornalista Murilo de Queiroz Ramos, da revista ÉPOCA. A medida busca a revogação de ato da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista. O Habeas Corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão de Pollyana Alves foi provocada por pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros no caso SwissLeaks. As informações dos brasileiros estão contidas nos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o COAF. Tais relatórios foram mencionados na matéria “A Lista das Contas de Brasileiros no HSBC na Suíça” publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista Época, o que ensejou a investigação para apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos no vazamento das informações. Intimado a prestar esclarecimentos sobre a origem dos relatórios, o jornalista invocou o princípio constitucional do sigilo da fonte.

A quebra do sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista. A ABERT, a ANER e a ANJ repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação.

A ANER tomará todas as medidas necessárias para a revogação da decisão, que configura grave precedente de afronta à liberdade de informação.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ABERT
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS – ANER
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS – ANJ

Nota da OAB

“É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime cometendo outro crime.

Ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada. Ou seja: violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada.

Infelizmente, violações a prerrogativas profissionais são frequentes em nosso país e, em última instância, prejudicam as cidadãs e os cidadãos usuários dos serviços. A advocacia, por exemplo, é vítima frequente desse tipo de ilegalidade. O sigilo das comunicações entre advogados e clientes tem como objetivo assegurar aos cidadãos a
ampla defesa e um julgamento justo. Não pode haver grampo nessas comunicações.

Vou repetir à exaustão: não se combate o crime cometendo outro crime. Isso só resulta em prejuízos para o país.

É preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia avançar no Brasil.

A OAB coloca-se contra todos os retrocessos e afrontas ao Estado Democrático de Direito perpetradas por agentes púbicos que deveriam respeitar a lei, não infringi-la.”

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB