Em um caso que viralizou nas redes sociais durante esta semana, uma noiva mentiu sobre estar se preparando para o próprio casamento, que ocorreu no sábado, 20, no intuito de não pagar por uma maquiagem mais cara. Bruna Eloísa contou em um vídeo publicado no Tik Tok que os estúdios cobravam valores exorbitantes para fazer uma aplicação dos cosméticos apenas pelo fato de ela estar se preparando para o matrimônio, sendo que a mulher desejava apenas uma “make social”.

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De acordo com Bruna Eloísa, uma das maquiadoras com quem ela conversou para realizar o serviço afirmou que, para as noivas, não havia “make social”, e sim um pacote completo para quem está se casando. Segundo a mulher, a diferença de preço entre uma aplicação e outra era de R$ 320, não dando a possibilidade para a escolha de outro tipo de maquiagem.

Foi após isso que a noiva decidiu efetuar o serviço com outra maquiadora, mentindo que na realidade iria para um batizado. Entretanto, após o casamento, a mulher que havia realizado o trabalho descobriu a “farsa” e enviou mensagens para Bruna Eloísa, a chamando de golpista. “Eu não posso e não queria pagar um pacote de noiva, queria só uma maquiagem, e não tem escolhas para noivas”, afirmou a mulher.

O pacote de maquiagens para noivas deve ser realizado com produtos de melhor qualidade, pois os cosméticos devem resistir aos choros que podem acontecer durante a cerimônia de casamento, o que justificaria os altos preços do serviço. Com a repercussão do caso, muitos acusaram a maquiadora de fazer venda casada, o que é um crime contra o consumidor.

Jay Abrantes, a esteticista responsável pela maquiagem, também publicou um vídeo para se defender. “Eu sempre deixo claro para as minhas ‘noivinhas’ que elas não são obrigadas a fechar o pacote”, complementando que Bruna Eloísa teria mobilizado toda a família para fazer parte da mentira, e que o serviço é mais caro para mulheres que irão se casar devido às regalias que fazem parte da produção.

O que é venda casada?

A venda casada é uma situação em que um produto ou serviço só pode ser obtido se um outro também for adquirido, mesmo que não haja necessidade disso ou que o interessado em comprar o que é oferecido não queira, como explica a advogada Fernanda Scolari Vieira. “No contexto jurídico brasileiro, tal prática é ilegal, conforme disposto pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, explica.

O professor de Direito da USP, Carlos Gouveia, coloca como exemplo da prática abusiva um caso em que, quando alguém fosse alugar um local para casamentos e se tornasse forçado a contratar todos os fornecedores daquele mesmo estabelecimento. “Também existe venda casada quando o consumidor é obrigado a comprar uma quantidade de produtos ou serviços muito maior do que queria.”

De acordo com a advogada, neste caso, a venda casada só é configurada caso os produtos não possam ser adquiridos individualmente, já que o estúdio de maquiagem não pode obstruir a livre escolha da noiva em optar por serviços mais acessíveis. “Essa conduta configura-se como prática abusiva, conforme delineado no artigo 39, inciso 9º do CDC”, esclarece Fernanda Scolari Vieira.

Carlos Gouveia descreve que tal conduta abusiva depende muito do contexto, e que neste caso em específico, o preço pode ser diferente por múltiplas razões, mas que a demanda de um casamento se torna justificativa de um aumento nos valores. “Não acho que seja venda casada se for algo proporcional”, declara o especialista.

Como evitar ser lesado por venda casada?

Segundo Fernanda Scolari Vieira, o consumidor deve conhecer os seus direitos para que não seja lesado por tal conduta. “Em situações em que um fornecedor sugira a aquisição de produtos ou serviços adicionais, é aconselhável questionar a necessidade desses itens e buscar uma negociação”, recomenda a advogada, complementando que ofertas consideradas pelo interessado como não essenciais devem ser rejeitadas.

“É prudente manter todos os recibos, contratos e documentos associados às transações, caso haja a necessidade de comprovação de posição em uma eventual ação judicial”, sugere a especialista, afirmando que ao se sentir lesado por uma venda casada, o consumidor deve buscar os órgãos competentes para que uma denúncia seja formalizada. “Em casos mais graves, pode ser necessário acionar o Poder Judiciário para buscar reparação financeira”, explica Fernanda Scolari Vieira.

Confira o vídeo de Bruna Eloísa sobre o caso:

@brunestetica O dia que virei uma golpist@!!! #maquiagemdenoiva #makenoiva #maquiagemsocial #maquiagemprofissional #pacotenoiva #maquiagemnoiva ♬ Witch Familiar (Classical) [Classic](143628) – dice

**Estagiário sob supervisão