O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, contrariou as expectativas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao não fazer pedido de vista e iniciar a leitura do seu voto na ação que pode deixá-lo inelegível por 8 anos.

Por outro lado, o ministro fez um aceno a Bolsonaro e defendeu o argumento da defesa dele de não incluir a chamada “minuta do golpe” nos autos do processo. O documento foi encontrado em janeiro na casa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres. A minuta previa intervenção na sede do TSE para mudar o resultado das eleições.

Para o ministro, a minuta não tem qualquer relação com a reunião com embaixadores de julho de 2022, objeto da acusação inicial, e por isso não pode ser usada.

Ele lembrou que a decisão do relator, Benedito Gonçalves, que anexou a minuta à investigação, foi referendada por unanimidade pelo plenário da Corte em 14 de fevereiro. Mas ele ressaltou que a Corte confirmou apenas a possibilidade de incluir o documento como prova e que a análise da pertinência ou não dos eventos deve ser analisada no julgamento.

O voto de Araújo é aguardado devido à possibilidade, esperada por Bolsonaro e seu entorno, de que ele se posicione a favor do ex-presidente. O ministro proferiu votos e tomou decisões alinhadas ao campo conservador nas eleições de 2022. Ele ficou conhecido por atender a um pedido do PL e proibir falas políticas no Lollapalooza. Após críticas, a decisão foi revogada.

O ministro Raul Araújo começou na manhã desta quinta-feira, 29, a votar no julgamento que define se o ex-presidente Jair Bolsonaro ficará inelegível por oito anos. O julgamento já conta com um voto a favor da inelegibilidade – do relator, Benedito Gonçalves. A Corte tem sete ministros.

Bolsonaro é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores realizada no Palácio do Alvorada em julho de 2022. No encontro, transmitido pela TV Brasil e pelas redes sociais do então presidente, Bolsonaro levantou suspeitas sobre o sistema eleitoral e a parcialidade de magistrados.