O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou para derrubar a liminar do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com isso, o placar está em 4 a 1 para manter a decisão.
O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista de Toffoli em novembro e foi retomado hoje no plenário virtual que vai até a próxima sexta-feira, 13. A medida segue válida.
Toffoli argumentou que tais ações não devem ser paralisadas porque a ação de Dino não trata diretamente sobre a constitucionalidade da moratória da soja. “”Nenhuma dessas matérias está em discussão, seja na presente ação direta, seja na ADI nº 7.775/RO, de minha relatoria. O objeto dessas ações diretas são normas estaduais que estabeleceram critérios adicionais para a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial”, ressaltou.
O ministro ainda destaca que a moratória, embora proteja o meio ambiente, gerou “efeitos adversos” para médios e pequenos produtores, afetando a “gestão democrática das terras”.
A decisão de Dino atendeu à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). De acordo com o relator, a suspensão busca conter a “litigiosidade exagerada” e insegurança jurídica sobre o tema.
A moratória da soja é um acordo voluntário entre empresas comercializadoras de grãos que se comprometem a não adquirir soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
A discussão ocorre no âmbito de ação movida no STF pelo PCdoB, Psol, PV e Rede. Os partidos pedem a suspensão de lei do Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos como a Moratória da Soja. Para as legendas, a lei visa retaliar empresas que integram o acordo.
Em dezembro de 2024, Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu, de forma liminar, a eficácia da lei. Em abril de 2025, porém, ele reconsiderou a decisão e restabeleceu os efeitos da norma a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para Dino, a ação sob sua relatoria busca um marco jurídico seguro para o setor do agronegócio. “É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais”, afirmou na decisão.
O ministro considerou que a judicialização excessiva causa um “tumulto jurídico antes mesmo de decisões definitivas do STF, com potencial de gerar graves consequências econômicas pois os vários elos dessa cadeia produtiva estão interligados, inclusive alcançando atores externos”.