Nikolas Ferreira é condenado por uso de peruca e falas transfóbicas na Câmara

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
DELINQUÊNCIA Nikolas Ferreira achou que seria adequado colocar uma caricata peruca feminina e subir à tribuna para ironizar mulheres trans: transfobia é crime Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) pelo episódio em que usou uma peruca loira e teve falas transfóbicas em plenário da Câmara dos Deputados, em 2023. O parlamentar terá de pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo.

A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, entendeu que as declarações do deputado foram além “dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio”, segundo a sentença, à qual a IstoÉ teve acesso. Ainda cabe recurso.

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A magistrada analisou a ação movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que consideraram o discurso de Nikolas Ferreira irônico e ofensivo “aos transgêneros, fantasiando-se com uma peruca amarela e apresentando-se como ‘Deputada Nikole'”.

Para o grupo, a manifestação do parlamentar configurou “crime de transfobia, além de discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+”.

Durante o processo, a defesa de Nikolas afirmou que a manifestação dele estava dentro da imunidade parlamentar, prerrogativa aos congressistas de não serem responsabilizados por opiniões, palavras ou votos, e também disse que as falas se enquadram no direito à liberdade de expressão.

Na decisão, a juíza lembrou que não há permissão para o discurso de ódio. “A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, completou.

Em outro ponto, destacou que a “ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero porque passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero”.

A magistrada apontou que o discurso do parlamentar lesou “indistintamente os interesses de coletividade vulnerável e já discriminada socialmente de forma alarmante”.

“Não se pode admitir que a imunidade parlamentar sirva de fundamento para a irresponsabilidade do requerido quanto às ofensas irrogadas na data dos fatos e às injustas lesões delas originadas”, destacou.

O valor da indenização deverá passar por correção monetária e será destinado ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).