24/06/2024 - 13:02
Em meio à perda de força do Projeto de Lei 1.904/2024, conhecido como PL do aborto, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) articula a urgência de votação na Câmara da proposta 4.233/2020, de autoria do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que prevê a progressão de pena de estuprador à castração química.
Por meio de uma publicação no X (antigo Twitter), o parlamentar disse faltar a assinatura de apenas um líder da Casa para que a tramitação da proposta seja acelerada, e cobrou nominalmente os parlamentares Isnaldo Bulhões Jr., Odair Cunha, Erika Hilton e Gervásio Maia
Basta somente UMA assinatura de um líder para conseguirmos a urgência no PL que aumenta pena e castração química para estuprador.
Líderes que ainda não assinaram:
– Isnaldo Bulhões Jr. (Bloco Parlamentar MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE)
– Odair Cunha (Federação PT-PCdoB-PV)
– Erika…— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) June 24, 2024
O que diz o projeto
O PL 4.233/2020 propõe que condenados por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa só possam obter esse benefício se apresentarem condições pessoais que indiquem não representar mais perigo à sociedade. Para os casos de estupro, a concessão do livramento estará condicionada à prévia conclusão de tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual.
Além disso, a proposta prevê um aumento significativo das penas para os crimes de estupro. Para estupro simples, a pena poderá variar de 9 a 15 anos de reclusão. Caso haja lesão corporal grave à vítima ou se esta for menor de 18 anos ou maior de 14, a pena poderá ser elevada para 12 a 18 anos. Em situações em que o crime resulte em morte, a pena poderá chegar a 18 a 30 anos de reclusão.
Para os casos de estupro de vulnerável (menores de 14 anos), as penas propostas são ainda mais severas, variando de 12 a 22 anos de reclusão. Se houver lesão corporal grave, a pena poderá ser de 15 a 25 anos, e em casos de morte da vítima, a pena poderá atingir de 18 a 30 anos de reclusão.
A progressão de regime para os condenados por esses crimes também será restrita. Conforme o projeto, ela só poderá ocorrer após o cumprimento de pelo menos 2/5 da pena para primários e 3/5 para reincidentes. Aqueles que forem reincidentes específicos nos crimes de estupro só poderão progredir de regime se já tiverem concluído tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual.
Antigo PL da castração química
Essa não é a primeira proposta que trata do tema. Em 2013, o então deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) propôs o PL 5.398, que estabelecia o aumento de pena e castração química para quem fosse condenado por crime sexual.
A proposta chegou a ser discutida durante uma sessão em plenário, em 2016, mas não obteve apoio e foi arquivada em 2019. Na época, Bolsonaro declarou que a recusa do texto era um “desserviço à mulher vítima de violência”.
“Começa aqui, um representante do Ministério Público do Distrito Federal afirmou que não se garantem direitos humanos violando-se direitos humanos. Ou seja, como ele mesmo disse aqui, ele é contra a castração química, por defender os direitos humanos do estuprador. A estuprada que se exploda”, finalizou.