Ao longo do mandato, o deputado federal, Nikolas Ferreira (PL-MG) já demonstrou intenções de futuramente se candidatar à Presidência da República. A expressiva conduta opositora ao governo Lula têm mobilizado apoiadores do deputado nas redes sociais, que pedem que o parlamentar concorra ao maior cargo do poder Executivo.
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Em fevereiro de 2025, Nikolas disse, em entrevista ao Metrópoles, que o lançamento de sua candidatura se baseia em um sonho, “assim como todo mundo tem o sonho de chegar no mais alto posto de sua carreira, dentro da política, é um sonho para mim servir ao meu país da melhor maneira possível”.
“Muitas pessoas falam isso comigo, confesso que eu fico agradecido. Vejo que é uma cadeira que muitos almejam, mas poucos de fato compreendem a profundidade de ser o presidente da República”
Requisitos constitucionais
Aos 29 anos, porém, Nikolas Ferreira não possui idade suficiente para ocupar a cadeira como chefe de Estado.
A Constituição Federal estabelece critérios objetivos e obrigatórios para a elegibilidade ao cargo de Presidente da República, sem margem para flexibilizações. As exigências estão previstas no artigo 14, § 3º, que define as condições que todo candidato deve cumprir para disputar o cargo mais alto do Poder Executivo.
De acordo com o dispositivo constitucional, apenas brasileiros natos podem concorrer à Presidência. Além disso, é necessário estar no pleno exercício dos direitos políticos, o que exclui cidadãos com direitos suspensos por decisão judicial ou por outras hipóteses previstas em lei.

O Deputado Federal não possui idade o suficiente para se candidatar à presidência / Reprodução / Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O texto também determina que o candidato esteja regularmente alistado como eleitor, possua domicílio eleitoral na circunscrição em que concorre e seja filiado a um partido político. Esses requisitos reforçam a vinculação do postulante ao sistema democrático e às regras do processo eleitoral.
Por fim, a Constituição fixa a idade mínima de 35 anos para o exercício do cargo, completando o conjunto de critérios exigidos para a candidatura. O cumprimento integral dessas condições é indispensável para que o registro da candidatura seja validado pela Justiça Eleitoral.
Outros exemplos
O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), com 30 anos e a deputada Erika Hilton (PSol-SP), aos 33 anos, são outros exemplos de parlamentares que declararam publicamente a intenção de, eventualmente, ocuparem o cargo de presidente da República, mas não podem se candidatar pelo mesmo motivo de Nikolas.
No ano passado, Kataguiri chegou a dizer que avaliou a possibilidade de disputar a Presidência da República em 2026. A declaração foi feita em entrevista ao Metrópoles. Segundo o parlamentar, a eventual candidatura dependeria de uma série de condições, como a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que alteraria a idade mínima para concorrer ao cargo. “A nossa ideia no Missão é ter prévias, e eu disputaria sim as prévias dentro do partido para poder ser candidato à presidência da República”, declarou.
Erika Hilton, quando questionada em uma rede social, afirmou enxergar o cargo não apenas como uma possibilidade, mas também uma maneira de “fortalecer a representatividade da comunidade LGBTQIAPN+”. Ela ressaltou que, neste momento, ainda não se sente preparada para assumir esse desafio.
“Eu sempre digo a mesma coisa, fico muito feliz de a gente poder sonhar com essa possibilidade de nos enxergarmos nesse lugar. Pois, quando vocês me enxergam nesse lugar, automaticamente vocês enxergam a nossa comunidade [LGBTQIAPN+], a nossa gente ocupando esse espaço”, disse a parlamentar.
E se, ainda assim, a candidatura for lançada?
Do ponto de vista do direito eleitoral, registrar um candidato que não atende aos requisitos constitucionais pode resultar em impugnação na Justiça Eleitoral por partidos, coligações, candidatos rivais ou pelo Ministério Público, normalmente em até 5 dias após a publicação do pedido. Se o defeito for grave (como falta de idade, domicílio ou filiação), pode posteriormente resultar em inelegibilidade.
O questionamento sobre a legalidade de uma candidatura deve ser feito por meio da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), instrumento jurídico previsto na legislação eleitoral. Esse pedido pode ser apresentado tanto no momento do registro da candidatura quanto até o início oficial da campanha.
Nos casos em que existe um impedimento objetivo, ou seja, quando o candidato não atende a requisitos legais, a candidatura é considerada juridicamente inviável e acaba sendo invalidada. Se, mesmo assim, o partido optar por manter o nome na disputa, o indeferimento definitivo pela Justiça Eleitoral resulta na anulação de todos os votos eventualmente obtidos pelo candidato.