Após reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revelar a suspensão do processo em que quatro empreiteiras envolvidas na Lava Jato haviam sido impedidas de contratar com a União, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgou nota à imprensa afirmando que não foi responsável pela suspensão da punição.

A reportagem tentou contato com Augusto Nardes durante a semana diretamente, sem sucesso, e pela assessoria de imprensa, que disse que o ministro não iria falar.

“Não foi a decisão do ministro Augusto Nardes que suspendeu a punição às empreiteiras, mas tal suspensão decorreu do procedimento recursal estabelecido regimentalmente no âmbito do Tribunal de Contas da União e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal”, diz agora em nota o ministro.

A reportagem, no entanto, não afirmou que o ministro suspendeu a punição, e sim a análise dos recursos, etapa necessária para ser efetivada a sanção.

Conforme publicado, os auditores do TCU se posicionaram em junho de 2018 pela rejeição do recurso e pelo início da punição à Queiroz Galvão e à Techint. Nardes, no entanto, resolveu abrir um procedimento de cooperação atendendo a pedido das empresas, após parecer favorável do Ministério Público junto ao TCU.

A decisão do Supremo Tribunal Federal citada pelo ministro não impede o andamento do processo e o julgamento do recurso. Impedia apenas que a sanção do plenário de março de 2017 tivesse efetividade imediata. Porém, se o processo não tivesse sido suspenso pelo ministro, os recursos já teriam sido julgados e assim a punição poderia, enfim, ser cumprida ou revogada.

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A decisão de Nardes, individual, sigilosa e inédita, mantém na prática as empresas sem sofrer a punição.

Alguns, ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, criticaram a condução do caso.

Segue abaixo nota completa do ministro.

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a matéria veiculada no Jornal o Estado de São Paulo , em 9/3/2019, sob o título “TCU suspende punição a empreiteiras da Lava Jato”, o Ministro Augusto Nardes vem a público esclarecer os fatos abordados pela matéria.

O Tribunal declarou a inidoneidade para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal das empresas Construtora Queiroz Galvão S.A., Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construção S.A e UTC Engenharia S.A. (Acórdão 483/2017-TCU-Plenário). No mesmo julgado, decidiu sobrestar a apreciação de responsabilidade das empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A. e Construtora Norberto Odebrecht S.A., em virtude de contribuição junto ao Ministério Público Federal (MPF).

As empresas Construtora Queiroz Galvão S.A, Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construção S.A. e UTC Engenharia S.A. interpuseram recurso de Pedido de Reexame junto ao Tribunal contra a decisão de declaração de inidoneidade. Tal recurso tem efeito suspensivo, vale dizer, suspende a execução da decisão recorrida. O TCU, por despacho do Ministro Vital do Rego, determinou cautelarmente o imediato cumprimento da deliberação de inidoneidade, entretanto, por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, o TCU foi obrigado a adotar o efeito suspensivo.

O Ministro Augusto Nardes foi sorteado relator desses recursos e recebeu no Gabinete instrução técnica com proposta de mérito, havendo solicitado parecer do Ministério Público junto ao TCU sobre o exame dos recursos bem como sobre petições dos recorrentes solicitando a possibilidade de colaboração premial junto ao Tribunal.

O MP/TCU emitiu parecer preliminar sugerindo ao relator que os pedidos de colaboração com o TCU fossem examinados pelo relator a quo, Ministro Bruno Dantas, em conjunto com outros processos a cargo daquele relator.

O Ministro Augusto Nardes acolheu a proposta do MP/TCU e proferiu despacho determinando a autuação de processos específicos para o exame dos pedidos de colaboração com o TCU, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, e o sobrestamento do exame do mérito dos recursos até a decisão do ministro Bruno Dantas nesses processos.

Portanto, conclui-se que não foi a decisão do Ministro Augusto Nardes que suspendeu a punição às empreiteiras, mas tal suspensão decorreu do procedimento recursal estabelecido regimentalmente no âmbito do Tribunal de Contas da União e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.”



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