No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos e menores de 70. Caso esteja dentro dessa faixa etária e não tenha comparecido à votação do segundo turno no domingo, 27, é preciso justificar a ausência.

Para isso, é necessário apresentar documento que comprove o motivo de ausência, como um atestado médico, comprovante de hospedagem ou passagens aéreas.

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Quem não puder comparecer por motivos de trabalho, é preciso anexar um atestado emitido pela empresa em que o eleitor é funcionário ou presta serviços – lembrando que o direito ao voto é garantido por Lei e o funcionário pode exigir ser dispensado, entrar mais tarde ou ser liberado mais cedo para votar.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno é até 7 de janeiro de 2025. Para quem não votou no primeiro turno, é até 5 de dezembro. E para quem está fora do País no dia da votação, o prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao território nacional.

Quem não justificar a ausência de voto fica proibido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos.

Como justificar?

  • Pelo e-Título, aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Ele está disponível para download nas plataformas Android e iOS;
  • Sistema Justifica: online, pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
  • Cartórios eleitorais: o requerimento de justificativa pode ser entregue presencialmente nos cartórios eleitorais junto a um documento de identidade oficial com foto.

Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral, no valor de R$ 3,51. Os eleitores que tiverem a justificativa aceita não precisam pagar nenhum valor, e ela será registrada no histórico do título do cidadão.