‘Não tenho fazenda, nem sítio, nem galinhas’, diz novo presidente do TJ-SP

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Francisco Eduardo Loureiro, afirmou que não tem “fazenda, nem sítio, nem galinhas”. A declaração do desembargador, que assumiu nesta sexta, 6, o comando do maior tribunal estadual do País, se dá após a fala do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que assegurou na última terça, 4, que “vários magistrados são fazendeiros e donos de empresas” e, por isso, têm direito a “receber seus dividendos” sem contestação da opinião pública.

“Nem fazenda, nem sítio, nem galinhas. Eu não tenho”, afirmou Loureiro. “Existe uma lei que regula quais são as atividades que o juiz pode ter. Nós podemos, além da magistratura, nós podemos exercer uma atividade de magistério em curso superior. Fora isso, nós não podemos ter atividade empresarial”, seguiu o desembargador, ao ser questionado sobre o que acha da declaração de Toffoli.

“A pergunta é, existe diferença entre atividade empresarial ou participação em alguma sociedade? A resposta é: claro que existe. O juiz não pode ser ele o empresário. Ele não pode ser o administrador de uma empresa, ele não pode ter atividade de gerência de uma empresa”, afirmou o novo presidente do TJSP.

As declarações de Loureiro foram dadas pouco antes de sua posse solene no Salão dos Passos Perdidos do TJ, construção centenária encravada na Sé, no centro da capital. Aos 66 anos, ele vai exercer a presidência do maior tribunal estadual do País nos próximos dois anos.

Com um orçamento de R$ 19,8 bilhões, seu desafio maior são os 17,42 milhões de processos em andamento (16,9 milhões no primeiro grau e 441 mil na segunda instância).

‘Império dos penduricalhos’ ou ‘política salarial’?

O desembargador também respondeu sobre a decisão do ministro do Supremo, Flávio Dino, que nesta quinta, 5, liminarmente deu 60 dias aos três Poderes para reverem os penduricalhos que engordam holerites e alimentam supersalários e benefícios a perder de vista do funcionalismo, especialmente na magistratura.

Loureiro não adota o termo “penduricalhos” – amplamente utilizado por Dino em sua decisão. Para o desembargador, trata-se de “política salarial”.

“Eu recebi a notícia da questão da política salarial, essa é a palavra correta, com absoluta tranquilidade”, disse Loureiro.

“Recebi com muita tranquilidade, porque na verdade nada altera para a magistratura paulista. Vamos lembrar o seguinte, toda política salarial, e essa é a palavra correta, da magistratura, ela é nacional, ela não é local, ela não é paulista e nem de qualquer outro estado. E nós sempre pagamos somente e tão somente aquilo que é autorizado ou por lei federal ou por decisão do próprio Supremo Tribunal Federal ou por resolução do Conselho Nacional de Justiça”, argumentou o novo presidente do TJ.

“Portanto, uma decisão que disse que nós devemos pagar aquilo que está de acordo com a lei e com decisões do próprio Supremo, para nós não provoca nem surpresa nem qualquer tipo de alteração”, assegurou Loureiro.

Em dezembro, a remuneração líquida dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo atingiu média de R$ 148.971,88. Levantamento do Estadão mostrou que 99,85% dos magistrados receberam acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46 mil brutos, o que equivale a cerca de R$ 35 mil líquidos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. No total, a folha salarial dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou R$ 546.318.579,97 em valores brutos.

Loureiro recebeu no último mês do ano R$ 185 mil líquidos. Em novembro, seu contracheque foi de R$ 124 mil líquido.

Questionado sobre o “fura-teto”, o presidente do TJ disse. “O subsídio do Tribunal de São Paulo, não só do Tribunal de São Paulo, mas de todos os tribunais do país, todos, o subsídio respeita o teto constitucional. O que é pago é uma verba indenizatória relativa a indenizações que deveriam ser pagas no momento oportuno e não foram. E são pagas de maneira parcelada, porque não há dinheiro no orçamento para pagar à vista. E essas verbas, essas sim, é que extrapolam o teto.”

Ao ser indagado sobre se contracheques acima de R$ 46 mil não são inconstitucionais, ele disse. “Uma coisa é o subsídio. Este obedece rigorosamente ao teto. Outra coisa são indenizações, assim como tem um trabalhador na iniciativa privada, se ele tiver uma indenização por tarefa extra, por adicional noturno, que não tenha sido pago no momento oportuno, ele vai receber a posteriori, além do seu salário.”

‘Judiciário mais barato do mundo’

“O Judiciário brasileiro é muito mais barato que qualquer Judiciário de outro país desenvolvido. Nós julgamos, em média, cerca de 50 vezes o que julgam os juízes na França, o que julgam os juízes na Itália ou na Espanha. Nós chegamos a julgar 14 processos por dia, lá eles julgam 14 por mês”, comparou.

Anualmente, o Brasil gasta cerca de 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB) com o Judiciário. O valor equivale a cerca de R$ 160 bilhões, mais que o triplo do observado nos países emergentes, onde a conta média é de 0,5% do PIB.

“Eu posso afirmar com absoluta segurança que o judiciário brasileiro não é o judiciário mais caro do mundo”.

Férias da magistratura

Outro ponto abordado na entrevista que concedeu antes de sua posse foram os dois meses de férias por ano a que os magistrados têm direito. “Presidente, o sr acha justo dois meses de férias para juízes?”

Sua resposta. “Não é que eu acho justo. Está previsto na lei. Não é a única categoria que tem dois meses de férias sempre assegurados por lei. Os deputados também têm, e têm recesso. Professores também têm dois meses de férias por ano. Se a lei assegura isso, nós gozamos. Se um dia a lei for mudada, basta a alteração legislativa e nós automaticamente perderemos dois meses de férias por ano.”

“Se a lei for mudada, no mês seguinte nós passaremos a gozar 30 dias de férias, sem nenhum problema. A questão não é ser justo ou não, a questão é previsão legal”, ponderou Francisco Eduardo Loureiro.

Código de ética

Ele evitou se posicionar sobre a elaboração de um código de conduta para os ministros do Supremo Tribunal Federal, alegando que “nós, os juízes estaduais, não nos manifestamos sobre a questão do código de ética de um tribunal superior.”

“Há um princípio no Judiciário, que é o princípio da hierarquia. E, portanto, os juízes de tribunais estaduais ou de cortes inferiores não se manifestam sobre oportunidade, sobre a conveniência, sobre adequação do Supremo ter ou não um código de ética. O que eu afirmo, o que eu afirmo a vocês, e posso assegurar, é que o Tribunal de São Paulo, assim como todos os demais tribunais estaduais e federais de instâncias inferiores, temos sim um código de ética editado pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como obedecemos a Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”, disse o desembargador.

“Se o Supremo irá ou não adotar esse código, como será o código, se ele será aprovado ou não, é uma questão que eu não posso e não devo opinar.”

No último dia 26, a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) apresentou uma proposta de resolução para o Código de Conduta dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O texto reúne sugestões que vão desde rigorosas restrições ao julgamento de processos envolvendo parentes de ministros, seja como partes ou advogados, até a proibição de manifestações político-partidárias, do uso de jatinhos particulares e da exploração de instituições de ensino por integrantes da Corte.

A proposta foi endereçada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, que vem conduzindo a construção de um Código de Ética para os magistrados da Corte.

Juízes nas redes

Nesta quarta-feira, 4, o STF retomou as sessões de julgamentos presenciais com a análise da validade das regras impostas pelo CNJ ao uso de redes sociais por magistrados.

O julgamento começou no plenário virtual, em 2022, quando o Supremo formou placar de 4 a 0 pela rejeição das ações, acompanhando o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Posteriormente, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário presencial e anulou o placar anterior. Na sessão desta quarta-feira, Moraes reiterou o voto pela improcedência e foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin, mantido o voto da ministra aposentada Rosa Weber.

Sobre a votação, Loureiro afirmou que “nós, juízes, temos, sim, algumas restrições que o homem comum não tem”.

“Há o direito à liberdade, há o direito à livre expressão, mas que nós, juízes, como agentes públicos e como pessoas que vão julgar a vida dos outros, é razoável que a população que será julgada por nós tenha uma expectativa de confiabilidade, de razoabilidade.”

“Nós devemos preservar a imagem, devemos preservar a confiança pública na instituição. Algumas limitações, algumas determinações, sim, são compatíveis e eu não vejo como inconstitucionais”, concluiu Loureiro.