Uma alteração feita nas últimas horas no texto da reforma trabalhista impedirá que alguns dos principais direitos da mulher no mercado de trabalho sejam prejudicados em acordos ou convenções coletivas. A nova versão do projeto que é analisada neste momento no plenário da Câmara teve a inclusão de assuntos relacionados ao direito das mulheres que não poderão ser suprimidos ou reduzidos.

Entre os itens protegidos e que não poderão ser alvo de convenção coletiva, está o direito à licença-maternidade de 120 dias – inclusive no caso de adoção, o direito a repouso de duas semanas em caso de aborto não criminoso e o direito a dois descansos diários especiais de meia hora cada um para amamentar o filho até que ele complete seis meses.

O acordo coletivo também não poderá suprimir direito das mulheres a terem local adequado no local de trabalho para guarda dos filhos no período de amamentação, nem poderá derrubar a proibição de que mulheres trabalhem em funções que exijam emprego de força muscular superior a 20 quilos em atividades contínuas ou 25 quilos em trabalhos ocasionais.