Murilo Huff pode conseguir a guarda total do filho com Marília Mendonça? Entenda

Especialistas explicam como ficar a relação do pai e da avó da criança após decisão judicial

Reprodução/Instagram
Murilo Huff se irrita ao ser acusado de não cuidar do filho: ‘Velha maluca’ Foto: Reprodução/Instagram

O cantor Murilo Huff, de 29 anos, recorreu à Justiça para obter a guarda unilateral do filho, Leo, fruto do relacionamento que teve com a saudosa cantora Marília Mendonça. A informação foi revelada pelo portal LeoDias nesta segunda-feira, 23.

A notícia pegou a todos de surpresa, já que, desde o falecimento da eterna rainha da sofrência, em novembro de 2021, a criança vive com a avó materna, Dona Ruth Moreira, em Goiânia. Mesmo Huff não morando com o filho, ele mantém contato constante com o herdeiro, adaptando sua rotina de compromissos e shows para acompanhá-lo de perto.

Segredo de Justiça

O processo, que tramita em segredo de Justiça, foi iniciado em 11 de junho deste ano. O pedido é classificado como tutela provisória.

Até o momento, nem Murilo Huff nem Dona Ruth se manifestaram sobre o assunto.

O relacionamento de Marília Mendonça e Murilo Huff

Marília e Murilo iniciaram seu relacionamento em maio de 2019, após já se conhecerem profissionalmente. Em junho do mesmo ano, anunciaram que estavam esperando um filho, Leo, que nasceu prematuro, de oito meses, em 16 de dezembro de 2019, em Goiânia.

O casal manteve uma relação discreta, longe dos holofotes, e frequentemente compartilhava momentos com o filho nas redes sociais. Em julho de 2020, anunciaram a separação, mas continuaram mantendo uma convivência respeitosa e focada no bem-estar de Leo.

No dia 5 de novembro de 2021, Marília faleceu tragicamente em um acidente aéreo em Minas Gerais. Após sua morte, a guarda de Leo foi compartilhada entre Murilo Huff e a mãe da cantora, Dona Ruth Moreira, que assumiu os cuidados do neto na casa onde ele cresceu.

Murilo Huff pode conseguir a guarda total do filho?

“Murilo Huff pode conseguir a guarda total do filho, Léo, com Marília Mendonça, desde que consiga demonstrar à Justiça que essa medida atende ao melhor interesse da criança, que é o princípio norteador de qualquer decisão envolvendo guarda, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. Embora a guarda compartilhada seja a regra no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive nos casos de falecimento de um dos genitores, é possível que a guarda unilateral seja concedida ao outro genitor sobrevivente, quando houver justificativas plausíveis e elementos que demonstrem ser essa a solução mais adequada para a criança”, explica o advogado *Max Kolbe à reportagem de IstoÉ Gente.

Segundo o profissional, no caso de Murilo, ele é o pai biológico e sempre teve envolvimento com o filho, inclusive demonstrando cuidados com a saúde da criança, que é portadora de diabetes tipo 1, o que evidencia vínculo afetivo e responsabilidade parental. “Atualmente, Léo vive com a avó materna, Dona Ruth, desde o falecimento de Marília, em 2021, e, embora ela tenha exercido cuidados cotidianos com o neto, a prioridade legal para a guarda recai sobre o pai, salvo se houver prova de que ele é incapaz ou desidioso, o que não parece ser o caso.”

Max Kolbe ainda diz que o pedido de guarda total foi feito por meio de ação judicial com tutela provisória, o que significa que Murilo está buscando uma decisão liminar que lhe conceda a guarda de forma imediata, ainda durante a tramitação do processo principal. “Essa decisão liminar pode ser concedida se o juiz entender que a convivência com o pai é benéfica, segura e que não compromete os vínculos afetivos já estabelecidos com a família materna. O processo, que tramita em segredo de justiça, envolverá a produção de provas, como estudos psicossociais, entrevistas com os envolvidos e, eventualmente, manifestações do Ministério Público.”

“Portanto, embora a avó materna tenha papel importante na vida de Léo e possa até pleitear um regime de convivência ou visitas, a guarda unilateral em favor do pai pode, sim, ser concedida, desde que fique evidenciado que ele possui plenas condições emocionais, estruturais e afetivas de assumir integralmente os cuidados com o filho, sem impedir o convívio com a família materna. A decisão final caberá ao juiz da Vara da Infância, com base nas provas dos autos e sempre orientada pela centralidade do bem-estar da criança”, completa Max Kolbe, advogado, especialista em Direito Constitucional e Direito Civil, professor e membro da Associação Brasileira dos Advogados (ABA).

Avó pode pedir guarda compartilhada?

Também consultado por IstoÉ Gente, o Dr. Leonardo Marcondes Madureira, advogado especialista em Direito de Família, antecipa como poderá ficar a relação da avó, Dona Ruth, que sempre cuidou da criança, caso a Justiça conceda a guarda total do menor.

“A avó materna, Dona Ruth, que atualmente exerce a guarda de fato da criança, será ouvida no processo e poderá apresentar sua posição, seus argumentos e suas provas. Ela pode demonstrar o vínculo afetivo que mantém com o neto, a estrutura que oferece e os cuidados prestados desde o falecimento de Marília Mendonça’, analisa ele.

“Mesmo que a Justiça conceda a guarda para Murilo, isso não significa que ela perderá o contato com o neto. Dona Ruth poderá solicitar um regime de convivência, ou seja, visitas regulares e contato contínuo, algo que a legislação brasileira reconhece como essencial para manter os vínculos familiares saudáveis. O Judiciário tende a preservar laços afetivos com avós e demais familiares, desde que isso contribua para o bem-estar emocional da criança”, poderá o especialista.

Sobre a vida agitada devido a show se apresentações artísticas do cantor sertanejo, o advogado antecipa que não deve ser impeditivo para um pai ter a guarda de um filho.

“Com a guarda unilateral, Murilo terá autonomia para organizar a vida do filho, inclusive no que diz respeito a viagens, mudanças de cidade ou de escola, sem precisar comunicar a Justiça a cada decisão. Contudo, ele continua responsável legalmente por garantir que a rotina da criança seja respeitada, com estabilidade, cuidados diários e proteção emocional”, explica o advogado.

“Mesmo sendo cantor e tendo uma agenda cheia de shows e deslocamentos, ele pode montar uma rede de apoio, como babás, familiares ou profissionais, que assegure o acompanhamento da criança quando ele estiver ausente. O importante é que ele demonstre à Justiça que está preparado para exercer essa guarda com responsabilidade, garantindo atenção, presença efetiva e bem-estar do filho”, esclarece o especialista.

 

Referências Bibliográficas

Max Kolbe é advogado, especialista em Direito Constitucional e Direito Civil, professor e membro da Associação Brasileira dos Advogados (ABA). É autor do livro Manual Simplificado de Direito Constitucional para Concursos.

Dr. Leonardo Marcondes Madureira é advogado especialista em Direito de Família, formado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e pós-graduado em Direito Imobiliário e Empresarial pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI) e atua em Belo Horizonte/MG.