A Corte Constitucional da Itália decidiu que, para pedidos de cidadania italiana feitos antes de 27 de março de 2025, não há limite geracional, conforme a lei vigente à época. A nova norma, que restringe a cidadania a filhos e netos de italianos, continua válida para pedidos feitos após essa data. A decisão não afeta a lei atual, mas pode influenciar futuros questionamentos sobre sua constitucionalidade.