O Ministério Público de Goiás já recebeu mais de 500 relatos de mulheres que acusam o médium João de Deus de abuso sexual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO). Ele está preso no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia desde domingo, 16, e foi indiciado pela Polícia Civil de Goiás por violação sexual mediante fraude.

A investigação aponta que antes de ser preso o líder espiritual teria movimentado cerca de R$ 35 milhões de contas e aplicações financeiras. A dúvida que surge agora é sobre um possível pedido de indenização das vítimas.

Segundo especialistas, a reparação pode ser pleiteada.

“Qualquer pessoa vítima de crime pode pedir indenização”, afirma o advogado João Paulo Martinelli, criminalista e professor de Direito penal do IDP-São Paulo.

Segundo Martinelli, o Código de Processo Penal permite ao juiz criminal fixar um valor mínimo de indenização se condenar o acusado.

“Essa condenação pelo juiz criminal não impede a vítima de buscar um valor maior na esfera cível. O Código de Processo Penal prevê mecanismos para bloquear bens do acusado para o pagamento de eventual indenização futura em caso de condenação.”

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O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni também vê espaço para um ressarcimento financeiro às vítimas.

“Desde que haja pedido expresso por parte do órgão acusador e, uma vez respeitado o contraditório e a ampla defesa, o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, autoriza o magistrado a fixar na sentença penal condenatória, segundo seu livre convencimento e arbítrio”, considera Abdouni.

Em relação à quantia a ser requerida, o advogado esclarece que o juiz pode estipular o ‘valor mínimo que considerar satisfatório para reparação, no plano civil, dos danos experimentados pelas vítimas dos crimes, como consequência jurídica resultante da prática criminosa’.


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