Uma ex-funcionária de uma chocolateria vai receber R$ 2 mil de indenização por danos morais. O estabelecimento da ex-colaboradora, localizado em Belo Horizonte, em Minas Gerais, a obrigou a trabalhar durante o período de licença-maternidade, enquanto sua filha, uma bebê, ficava dentro de uma bacia no setor de estoque da loja. O caso ocorreu em 2016. 

Durante o processo, uma testemunha revelou que conhecia a ex-empregada, porque trabalhou com ela na chocolateria durante quatro meses. A fonte também relatou que a mulher prestou serviço no período de licença-maternidade dela. O ex-funcionário ainda disse que “nessa ocasião a filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador”.

A chocolateria também vai precisar pagar os salários relativos a dois meses de trabalho no período da licença-maternidade. “A empregadora foi condenada, também, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado a título de intervalo intrajornada, horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, além dos reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Também deverá pagar em dobro os feriados trabalhados, com os mesmos reflexos deferidos, devendo ser observada a CCT e o adicional convencional”, determinou a decisão do desembargador e relator César Machado, da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Quanto ao dano moral, César entendeu que, durante o período de licença-maternidade, a ex-funcionária foi privada de se dedicar exclusivamente à filha em tempo integral, assim como garante a lei. Diante deste fato, o desembargador afirmou que o “dano moral indenizável” está provado, motivo pelo qual arbitrou indenização no valor de R$ 2 mil. “Quantia que entendo adequada e razoável diante das particularidades do caso concreto”, analisou o relator.

Segundo Machado, os três sócios da loja responderão “subsidiariamente com a empresa reclamada pelas verbas trabalhistas deferidas”. A decisão do desembargador ainda cabe recurso.

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