Mulher será indenizada após receber troféu de mais ‘lerda’ do setor

TRT-3
O caso foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais Foto: Reprodução/TRT-3

Uma mulher com TDH (Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade) recebeu dos colegas de trabalho o troféu de “a mais lerda” do setor. Após a abertura da ação, a juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), condenou a rede de laboratórios onde a vítima trabalhava a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais.

Ainda segundo o processo, a funcionária era alvo de chacotas reiteradas, sendo chamada de “lerda” e acusada de se “fazer se sonsa para sobreviver”. O assédio moral culminou no episódio da entrega do “troféu de lerdeza”.

Na 1ª instância, o juiz estabeleceu R$ 50 mil em indenização por danos morais, além de determinar a rescisão indireta de contrato. A rede de laboratórios entrou com recurso.

Ao analisar o recurso, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais entendeu que houve prática de bullying no ambiente de trabalho e que a omissão da empresa sobre o ocorrido agravou o estado de saúde mental da funcionária.

Com base em laudos periciais, o tribunal atestou a ligação entre as crises de ansiedade e depressão sofridas pela mulher e o ambiente de trabalho, o que permitiu reconhecer a doença ocupacional e a consequente estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Por fim, o TRT-3 determinou o pagamento de salários e verbas rescisórias relativos ao período estabilitário, além da retificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da trabalhadora.