A 4ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou na quinta-feira (27) a cientista política Susana Ribeiro Moita a pagar R$ 30 mil por danos morais para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Na ação, a petista pedia indenização após Susana publicar que Dilma teria sido autora do homicídio do soldado Mário Kozel Filho, há 50 anos. As informações são do portal Metrópoles.
Em um post no Instagram, publicado em agosto do ano passado, a cientista política ainda acrescentou as hashtags “ladra”, “terrorista” e “burra”. A publicação foi apagada.
Na decisão, o juiz Giordano Resende Costa escreveu que “a internet não é terra sem lei”. “O curioso é que as pessoas não têm coragem de gritar em praça pública impropérios, pois se sentem constrangidas e têm consciência do erro no comportamento, mas se transformam, quando ficam atrás de uma tela, pois confiam no anonimato e/ou na dificuldade de identificação”, afirmou o magistrado.
Dilma não matou soldado
Em 26 de junho de 1968, um integrante do grupo Vanguarda Popular Revolucionária lançou um carro-bomba contra a guarita do QG do II Exército, em São Paulo. A ação matou o recruta de 18 anos Mario Kozel Filho.
A postagem publicada por Susana, afirmava que Dilma teria sido responsável por jogar uma granada no portão do quartel. No entanto, em livro editado pelos militares na época, o nome da ex-presidente não consta na lista de acusados de participarem da ação.
Na época do atentado, Dilma fazia parte do Comando de Libertação Nacional (Colina), grupo guerrilheiro que passou a agir junto à Vanguarda somente um ano depois da ação.