O nome do consagrado ator Stênio Garcia, de 90 anos de idade, está entre os assuntos mais falados, após um repórter, na quarta feira (13), ter sido surpreendido por Marilene Saade, esposa do veterano, que impediu o marido de dar uma entrevista.

Na ocasião, Garcia respondia as perguntas do jornalista sem máscara, quando Marilene tirou ele do local a força. “Desculpa, não pode pegar Coronavírus, você não pegou até agora. Stênio! Não, desculpa! Acabou, acabou!”, disse ela, deixando o clima pra lá de embaraçoso.

O ex-global chegou a pedir ‘socorro’ e o momento deixou o profissional visivelmente constrangido.

Após a repercussão negativa e por ter sido hostilizada pelos internautas nas redes sociais, Marilene explicou o motivo de ter tomado a atitude inusitada: “Ele tem problemas sérios de saúde por causa dos 90 anos e eu cuido dele por amor há 24 anos e 24 horas por dia. Ele não pode pegar e eu também não porque fiquei intubada um mês lutando pela vida e tenho sequelas no pulmão e se pegar, eu morro. Você entende ou precisa que eu poste os exames? Afe”, disse ela em seu perfil no Instagram.

IstoÉ Gente conversou com a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, que explicou se a mulher de Stênio Garcia pode responder na Justiça pela agressividade que teve contra um idoso e tirou algumas dúvidas sobre o assunto. Confira!

ISTOÉ GENTE: Marilene Saade, esposa do ator Stênio Garcia, usou muita agressividade para impedir o marido de dar uma entrevista, ela cometeu um crime, já que o ator é um idoso de 90 anos de idade?
Advogada familiarista:
Em tese, pode tratar-se de violência psicológica que é caracterizada por insultos, ameaças e outros tipos de agressões verbais e gestos que afetam a autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido.

ISTOÉ GENTE: Marilene Saade, caso seja denunciada pela sua atitude que está registrada em vídeo viralizado nas redes sociais, pode responder na Justiça?
Advogada familiarista: A Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) determina que os crimes contra idoso se trata de ação pública incondicionada, ou seja, o próprio Ministério Público pode oferecer representação a fim de que se possa ser instaurado o inquérito policial e posteriormente oferecer denúncia, promovendo assim a persecução penalcontra o acusado.

ISTOÉ GENTE: Mesmo que Stênio Garcia tenha saído em defesa da mulher após o ocorrido, ele pode continuar morando sozinho com ela?
Advogada familiarista:
Sim. Em um primeiro momento não há elementos o suficiente que indiquem que Stênio Garcia sofra agressões frequentes ou necessite de alguma intervenção das autoridades policiais ou dos órgãos de proteção ao idoso. Não há como tirar conclusões precipitadas até que realmente haja uma investigação sobre o caso.

A retirada de um familiar da convivência do idoso somente poderá ser feita através de decisão em processo judicial, após ter provas que o acusado pode causar danos irreparáveis convivendo com o idoso.

ISTOÉ GENTE: Pela forma como Marilene Saade trata o marido no vídeo pode indicar que ela maltrata o veterano em casa?
Advogada familiarista:
Toda denúncia deve ser feita com provas cabais. O vídeo viralizado nas redes sociais pode ser um indício de prova. A violência contra idoso pode ser um ato único ou repetidos atos.

Recebida a representação deverão ser iniciadas as investigações com depoimento de pessoas próximas e vizinhos e se chegar na esfera judicial poderá ser determinado a realização de estudo social com assistente social e psicólogos.

ISTOÉ GENTE: O que o Estatuto do idoso pode fazer em casos como esse?
Advogada familiarista:
O Estatuto do Idoso em seu artigo 43 prevê queas medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.

O artigo 45 do Estatuto do Idoso prevê que: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; V – abrigo em entidade; VI – abrigo temporário.’

O artigo 96, § 1º, Estatuto do Idoso prevê que:”discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.”

Havendo a formalização do boletim de ocorrência junto a delegacia de polícia serão iniciadas as investigações com depoimento de pessoas próximas e vizinhos e se chegar na esfera judicial poderá ser determinado a realização de estudo social com assistente social e psicólogos.

Importante ficar atento aos sinais de violência psicológica: 1) medo de estar com outras pessoas, 2) receio de falar, 3) depressão, 4) recusa de atividades diárias sem explicação, 5) baixa autoestima, 6) perturbação emocional, dentre outros.

Geralmente quem comete violência contra idoso é a pessoa com que este encontra-se dependente, tanto física como financeiramente.

ISTOÉ GENTE: No vídeo em que Stênio Garcia é retirado a força da entrevista, ele mostra resistência contra a esposa, isso já indica que ele não aprova a atitude dela, isso já pode ser uma prova contra Marilene Saade?
Advogada familiarista:
No vídeo, Marilene Saade tenta colocar a máscara protetora a força no Stênio Garcia. “Na marra”, como Marilene Saad relatou posteriormente, explicando que Stênio Garcia é portador de uma grave doença cardíaca e que foi obrigado a ficar em isolamento absoluto por seus médicos de confiança.

Stênio Garcia também se posicionou nas redes sociais dizendo estar indignado com a repercussão negativa do vídeo e informou que sempre foi muito bem tratado por sua esposa e que só chegou aos 90 anos com saúde por causa de Marilene Saade.

Apesar disto, o vídeo pode servir de indício para que seja realizada uma investigação mais profunda a fim de elucidar os fatos e assegurar os direitos de Stênio Garcia, nos termos das Leis brasileiras. O idoso poderá ser ouvido por Assistente Social e Psicólogo, que conseguirão dimensionar os atos violentos e suas consequências.

ISTOÉ GENTE: Marilene Saade pode passar a ser investigada após tal atitude?
Advogada familiarista:
Sim. Caso haja representação formal perante a autoridade policial e caso haja denúncia ao Juízo Criminal, Marilene Saade poderá sim ser investigada pelos crimes tipificados pelo Estatuto do Idoso.

Assista ao vídeo do momento em que Marilene Saade arranca  Stênio Garcia da entrevista:

Importante: O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) prevê vários tipos de VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.

A violência contra a pessoa idosa acontece de várias formas, os tipos são: violência física, psicológica; institucional, patrimonial e sexual, também a negligência, o abuso financeiro e discriminação.

É prevista a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA contra pessoa idosa como: gritar, xingar, discriminar, menosprezar, sustos, impedimento de ver familiares e amigos, agir com preconceito ou humilhar. Pode ser tipificado também qualquer ato ou ação que leve a pessoa idosa à tristeza e consequentemente à depressão.

O abuso psicológico é o mais sutil e inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso e por este motivo é o mais difícil de fazer prova.

As denúncias de violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100 que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

Para registrar a denúncia, é necessário informar: 1) quem sofre a violência (vítima), 2) qual tipo violência, 3) quem pratica a violência (suspeito), 4) endereço completo, 5) periodicidade da violência (frequência) e 6) como a violência é praticada e estado atual da vítima.

Pode ser feito boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou na delegacia especializada, Delegacia do Idoso.