Um dia após ter sido protocolada ação do PSB em defesa do direito de homossexuais doarem sangue no País, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu rito célere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Muito sangue tem sido derramado em nosso País em nome de preconceitos que não se sustentam, a impor a célere e definitiva análise da questão por esta Suprema Corte”, diz o ministro no despacho.

O ministro estabeleceu que, dada a relevância da questão levantada pelo partido, siga-se o rito estabelecido no artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999. “O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”, diz o artigo.

No despacho, o ministro já solicitou informações ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que se manifestem sobre os dispositivos que vedam a doação de sangue por “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos últimos 12 meses. Após essas informações serem prestadas, a AGU e a PGR devem se manifestar e a ADI vai a plenário.

Fachin deixa claro que concorda com os autores da ação. “Aqui se está diante de regulamentação que toca direto ao núcleo mais íntimo do que se pode considerar a dignidade da pessoa humana, fundamento maior de nossa República e do Estado Constitucional”, afirma no despacho.

“Não me afigura correto ou salutar que se coadune com um modo de agir que evidencie constante apequenar desse princípio maior, tolhendo parcela da população de sua intrínseca humanidade ao negar-lhe a possibilidade de exercício de empatia e da alteridade como elementos constitutivos da própria personalidade. Sob qualquer ângulo que se olhe para a questão, o correr do tempo mostra-se como um inexorável inimigo. Quer para quem luta por vivificar e vivenciar a promessa constitucional da igualdade, quer por quem luta viver e tanto precisa do olhar solidário do outro”, complementa em outro trecho do documento.

“As considerações do ministro Fachin e a celeridade do despacho demonstram que a questão é de extrema relevância constitucional”, comentou ao Broadcast Político, serviço em tempo real da Agência Estado, o advogado do PSB responsável pela ação, Rafael Carneiro. O advogado, em entrevista anterior à reportagem, havia declarado ser essa a primeira vez que a questão é levada à mais alta instância da Justiça brasileira.

Restrição

Portaria do Ministério da Saúde, editada em fevereiro deste ano, manteve a restrição a doação de sangue por gays. Igualmente, a Anvisa tem resolução datada de 2014 com a mesma restrição considerada preconceituosa na ação do PSB.

Os dois órgãos já determinam, nos questionários para doação de sangue, perguntas que restringem conduta “promíscua”, recomendando a não doação a partir de um número de parceiros que o doador declare ter mantido relações no prazo de um ano. O PSB, portanto, destaca na ADI que se trata de uma regra preconceituosa, que desrespeita preceitos constitucionais de igualdade. O partido também alega que há falta de sangue no País e estima que, por causa da restrição impostas a homossexuais do sexo masculino, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente.