As mudanças feitas na estrutura do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) tiveram por objetivo modernizar o decreto editado no ano 2000 e incluir novos membros para equilibrar as decisões, informou a assessoria do Ministério de Minas e Energia ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Entre as alterações estão o aumento do número de participantes, de 14 para 17; a redução do número de reuniões obrigatórias de duas para uma; e a possibilidade de realizar quantas reuniões extraordinárias forem necessárias, inclusive por áudio ou teleconferência para reduzir custos e evitar atrasos por conta da agenda apertada dos ministros de Estado.

A partir do novo decreto (9.601/2018), publicado nesta quinta-feira, 6, no Diário Oficial da União, os ministros de Estado poderão também ser representados nas reuniões do CNPE por servidores ocupantes de nível hierárquico equivalente a 6 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) ou por oficiais-generais.

A nova redação retira a figura do secretário executivo do Ministério de Minas e Energia da composição do CNPE e inclui o ministro de Relações Exteriores, fundamental, segundo a assessoria, para discutir questões que envolvam outros países, como a usina hidrelétrica binacional Itaipu. O secretário executivo, cargo hoje ocupado por Márcio Félix, poderá, no entanto, substituir o ministro de Minas e Energia nas reuniões do CNPE, quando for necessário.

Por conta das questões nucleares e outras que podem mexer com a segurança nacional, como o pré-sal, também foi criada uma vaga para o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que será ocupada pelo general Augusto Heleno.

Serão ainda indicados pelo presidente do CNPE um representante dos Estados e do Distrito Federal indicado pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Minas e Energia, dois representantes da sociedade civil especialistas em matéria de energia e dois representantes de instituições acadêmicas brasileiras, também especialistas em matéria de energia. Estes membros terão mandato de dois anos e poderão ser reconduzidos uma única vez ao cargo.

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