A arma que disparou o tiro que matou a adolescente Isabele Ramos no dia 12 de julho em um condomínio de luxo de Cuiabá não pode produzir tiro acidental, de acordo com o laudo de balística da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). As informações são do Uol.

Em depoimento à polícia, a adolescente de 14 anos que estava com arma havia afirmado que o tiro ocorreu após a pistola cair acidentalmente da caixa em que estava guardado. A perícia fez testes simulando o acidente da maneira descrita pela menina.

Conforme o laudo assinado pelo Perito Oficial Criminal Reinaldo Hiroshi dos Santos, a arma de fogo somente se mostrou capaz de realizar disparo e produzir tiro estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho.

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Em nota enviada ao Uol, o advogado Ulisses Rabaneda, que defende a família da adolescente suspeita, disse que o laudo da Politec “em nenhum momento afirmou que o disparo da arma de fogo tenha decorrido de conduta intencional” e que o documento definiu, “com base em literatura sobre o tema, que o conceito de disparo acidental é aquele que decorre da deflagração de projétil sem acionamento do gatilho”.

De acordo com a defesa, a análise pericial converge com a afirmação da adolescente de que “o gatilho foi acionado” e tal fato foi “admitido”, em depoimento colhido pela polícia durante as investigações. “A constatação do laudo de local de fato de que o disparo ocorreu a pequena distância e de maneira frontal, ao contrário do que sugerido em algumas publicações, não diverge da disposição fática do evento relatada por B. de O. C.”, diz o texto de Rabaneda.