Um jovem, de 19 anos, foi preso na quarta-feira (19) por suspeita de praticar os crimes de stalking, resistência e desacato, em Ribas do Rio Pardo (MS). Conforme a polícia, uma mulher, de 23 anos, denunciou que vinha sofrendo constantes perseguições por parte do suspeito, que queria a todo custo ter um relacionamento amoroso com ela.

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De acordo com a vítima, o homem costumava ficar praticamente todos os dias na frente da casa dela e estava monitorando sua rotina. Ele também teria o costume de ir ao local de trabalho dela, perturbando sua tranquilidade.

A mulher já havia registrado boletins de ocorrência contra o homem que vinha perseguindo ela há dois anos. De acordo com a Polícia Civil, a corporação foi acionada pela vítima após o jovem aparecer no trabalho dela de novo.

No momento em que os policiais chegaram ao local o suspeito já tinha ido embora. No entanto, os agentes fizeram buscas e encontrou o suspeito, que tentou fugir, mas foi alcançado.

Ainda segundo a polícia, ele resistiu à prisão, desacatou os policiais, e tentou agredi-los. O jovem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à delegacia.

Crime de stalking

stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém. Na internet é por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações  e envio de SMS.

O constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras: em locais públicos, em casa, e, por exemplo, na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia , violência doméstica e ódio à vítima.

No último dia 9 de março, o Senado aprovou um projeto que criminaliza o stalking. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa.

Ainda de acordo com o projeto aprovado, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Em outros países, como os Estados Unidos, a França e o Canadá, a prática já é prevista em lei.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.