MPSP abre inquérito para investigar licitação de recape da gestão Nunes

Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes
Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Ministério Público de São Paulo abriu nesta segunda-feira, 10, um inquérito para investigar o remanejamento de valores para recapeamento da prefeitura de São Paulo. O documento é assinado pelo promotor Silvio Antonio Marques.

A suspeita é de que o prefeito Ricardo Nunes tenha cometido improbidade administrativa. Segundo a denúncia, a prefeitura teria remanejado de forma ilegal dois créditos suplementares nos valores de R$ 220 milhões e R$ 339 milhões.

“Considerando que, segundo a representante, para a abertura dos mencionados créditos, houve possível remanejamento ilegal de verbas de mais de oito pastas para utilização na rubrica recapeamento. E, no que toca ao valor de maior vulto, a noticiante aponta eventual irregularidade diante do remanejamento derivar de orçamento destinado à construção de terminais de ônibus”, afirma o documento.

A decisão atende a um pedido da Bancada Feminista do PSOL na Câmara dos Vereadores. Na peça, a ala do partido afirma que os supostos desvios tinham objetivo eleitoreiro e ressalta que Nunes teria ficado na mira do Tribunal de Contas do Município (TCM).

“De acordo com a notícia de fato, os atos foram, possivelmente, revestidos de ilegalidades, além de ofenderem o interesse público, por terem como fim objetivos pessoais e eleitoreiros”, aponta o partido.

“De forma que, supostamente, teria o Executivo Municipal ficado na ‘mira’ do Tribunal de Contas do Município diante da modificação em 55% do programa de metas de sua gestão”.

A promotoria ainda pediu acesso integral aos autos de um processo aberto no TCM.

Em nota, a prefeitura de São Paulo negou as irregularidades e afirmou que todos os remanejamentos foram feitos dentro da legalidade.

“A Prefeitura de São Paulo esclarece que todos os remanejamentos orçamentários foram feitos dentro da legalidade. A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a abertura de crédito adicional suplementar de dotações, mediante recursos orçamentários reduzidos de outras dotações, é prevista na Lei Federal nº 4.320/1964 (art. 43) e, no Município de São Paulo, é autorizada pela Lei Municipal nº 17.976/2023 (Art. 40) e pela Lei Municipal nº 18.063/2023 (art. 7º), observando-se os limites estabelecidos pelos referidos dispositivos e os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 63.124/2024 (art. 22)”, aponta a gestão Nunes.