21/01/2020 - 12:45
O Ministério Público Federal em Brasília denunciou nesta terça-feira (21) o jornalista Glenn Greenwald e mais seis pessoas por crimes relacionados à invasão de celulares de autoridades brasileiras.
De acordo com o MPF, os acusados vão responder por prática de organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptações telefônicas.
Para os procuradores, provas coletadas na investigação demonstram que Glenn auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.
A denúncia, feita no âmbito da Operação Spoofing, é assinada pelo procurador da República Wellington Divino de Oliveira, que relata que a organização criminosa executava crimes cibernéticos por meio de três frentes: fraudes bancárias, invasão de dispositivos informáticos (como, por exemplo, celulares) e lavagem de dinheiro.
Além de Glenn, outras seis pessoas também foram denunciadas. Segundo o MPF, Walter Delgatti Netto e Thiago Eliezer Martins Santos atuavam como mentores e líderes do grupo. Danilo Cristiano Marques era “testa-de-ferro” de Walter, proporcionando meios materiais para que o líder executasse os crimes.
O MPF também aponta Gustavo Henrique Elias Santos como programador, que teria desenvolvido técnicas para permitir a invasão do Telegram e as fraudes bancárias. Suelen Oliveira, esposa de Gustavo, agia como laranja e “recrutava” nomes para participarem das falcatruas. E, por fim, Luiz Molição seria responsável por invadir terminais informáticos, ela também aconselhava Walter sobre condutas que deveriam ser adotadas e foi porta-voz do grupo nas conversas com Greenwald.
Envolvimento de Glenn
O MPF afirma que durante a análise de um MacBook apreendido, com autorização da Justiça, na casa de Walter Delgatti, foi encontrado um áudio de um diálogo entre Luiz Molição e Glenn. A conversa teria ocorrido logo após a divulgação, pela imprensa, da invasão sofrida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Segundo os procuradores, nesse momento, Molição deixa claro que as invasões e o monitoramento das comunicações telefônicas ainda eram realizadas. Ele teria ainda pedido orientações ao jornalista sobre a possibilidade de “baixar” o conteúdo de contas do Telegram de outras pessoas antes da publicação das matérias pelo site The Intercept.
O MPF narra que Greenwald teria orientado o grupo a apagar as mensagens que já foram repassadas para o jornalista de forma a não ligá-los ao material ilícito, “caracterizando clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.
Para os procuradores, Greenwald, diferentemente da tese por ele apresentada, recebeu o material de origem ilícita, enquanto a organização criminosa ainda praticava os crimes.
No documento enviado à 10ª Vara de Justiça Federal, Wellington Oliveira destaca que a “liberdade de imprensa é pilar base de um Estado Democrático de Direito e faz parte do papel da mídia desnudar as entranhas dos esquemas de poder e corrupção que assolam o país”.
Oliveira esclarece ainda que, “quando um jornalista recebe informações que são produtos de uma atividade ilícita e age para torná-las públicas, sem que tenha participado na obtenção do conteúdo ilegal, cumpre seu dever jornalístico. No entanto, os diálogos demonstraram que Glenn Greenwald foi além ao indicar ações para dificultar as investigações e reduzir a possibilidade de responsabilização penal”.
Com exceção de Glenn, todos os outros denunciados responderão pelo crime de lavagem de dinheiro.