A tentativa dos ex-executivos da HRT (atual PetroRio) Antônio Carlos Sobreira de Agostino e John Milne Albuquerque Forman de reformarem uma punição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) levou o Ministério Público Federal (MPF) a se posicionar contra a interferência do Judiciário em decisões tomadas no âmbito administrativo.

De acordo com o parecer do procurador regional da República Carlos Xavier, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que seja observado o princípio da separação de poderes. As revisões só devem ocorrer se houver ilegalidade no procedimento, sem entrar no mérito administrativo.

A manifestação foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no processo contra a CVM. Os executivos foram multados por uso de informações privilegiadas (insider trading) em negociações no mercado de ações, mas alegaram que a autarquia não respeitou os princípios da legalidade e da presunção de inocência. Até agora, tiveram seus pedidos, inclusive de liminar, negados em primeira instância. Na esfera administrativa, foram multados em R$ 456 mil e R$ 338 mil, respectivamente.