O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu um inquérito civil para investigar se empresas de crédito têm bloqueado ilegalmente aparelhos celulares de clientes. A apuração está a cargo da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).

“A informação obtida é que a Serasa, ao atuar como correspondente bancário e conceder empréstimos, condiciona o serviço ao uso de um aplicativo que permite o bloqueio remoto do telefone celular do consumidor. Diante de eventual inadimplência, o aparelho é travado pela empresa e o cliente tem acesso somente a ligações de emergência”, afirma o MP.

Além da Serasa, a SuperSim Análise de Dados também é investigada. O inquérito deve atingir ainda bancos e empresas de consultoria de investimentos que usam os serviços para análise de crédito.

O Ministério Público diz que encontrou indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que disciplina o tratamento de informações pessoais de usuários e clientes por empresas e órgãos públicos.

“O objetivo do inquérito é analisar o funcionamento do aplicativo de bloqueio de dados e verificar se são usados mecanismos ilícitos para interferência remota em bens particulares”, explica o órgão.

Nesta fase inicial, o MP deu dez dias para a Serasa e a Supersim informarem se têm autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloquear aparelhos celulares. Também devem apresentar o número e a data de início dos contratos assinados que preveem o uso do aplicativo como garantia.

A abertura do inquérito foi comunicada à Anatel. A agência foi notificada a informar se existe autorização para a prática ou se chegou abrir investigação interna sobre o tema.

COM A PALAVRA, A SERASA

“A Serasa não atua como correspondente bancário na operação questionada e esclarece que não é a responsável pela concessão de crédito, tampouco pela operação de aplicativos de outras empresas que eventualmente realizem bloqueio de celulares. O Serasa e-Cred é apenas uma plataforma (market place) que aproxima consumidores a diversas empresas que concedem crédito em várias modalidades, como empréstimo pessoal e cartão de crédito. As ofertas disponíveis e as condições de contratação são de inteira responsabilidade das empresas concedentes de crédito, cabendo ao consumidor escolher a opção que se encaixa à sua necessidade.

A contratação de empréstimo ocorre diretamente entre consumidor e a empresa concedente de crédito. Portanto, informações mais específicas sobre a operação podem ser obtidas junto à própria empresa credora.Por fim, a Serasa esclarece que ainda não foi intimada da abertura do Inquérito Civil Público e reforça que cumpre rigorosamente a legislação vigente.”

COM A PALAVRA, A SUPERSIM

“A SuperSim informa que até o momento não foi notificada oficialmente pelo MPDFT e que seu modelo de negócio tem autorização dos devidos órgãos reguladores, bem como embasamento legal na legislação brasileira.

A exemplo do que já acontece no mercado de crédito que atua com garantia de bens como imóveis e veículos, a SuperSim atua com o aparelho celular como garantia. Essa modalidade é extremamente relevante para a população que pertence as classes C e D, especialmente para os negativados e trabalhadores com renda abaixo de um salário mínimo, que não teriam acesso a outras modalidades de microcrédito disponíveis atualmente no mercado.

A companhia reforça ainda que o processo é transparente, validado pelo próprio usuário que realiza o aceite do contrato, bem como suas condições, via aplicativo.

A SuperSim reitera que está à disposição das autoridades para prestar qualquer esclarecimento que se fizer necessário.”