O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), pode se tornar inelegível até 2026. Este é o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentado nas argumentações finais do processo que analisa um possível abuso de poder político e religioso no caso que ficou popularmente conhecida como “Fala com a Márcia”.

Na ocasião, o prefeito pediu para que “irmãos” procurassem a servidora Márcia caso alguém tivesse “problema de catarata” ou varizes. O encontro aconteceu no último dia 4 de julho no Palácio da Cidade.

No mesmo caminho, a Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro negou abertura de processo de impeachment contra Crivella.

Processo contra Crivella

Na reunião, conhecida como “Café da Comunhão”, com aproximadamente 250 presentes, o prefeito disse que os participantes do encontro teriam inúmeros benefícios nos setores de saúde, bem como na isenção do IPTU. Vale lembrar que o evento não constava na agenda oficial de Crivella.

Nesse sentido, a PRE disse que no “Café” diversas lideranças religiosas foram convidadas. A procuradoria entende que a reunião foi um “claro intuito de beneficiar eleitoralmente o grupo político do prefeito, o que prejudicou a igualdade de concorrência entre os candidatos das eleições deste ano”.

“Estamos fazendo o mutirão da Catarata. Eu contratei 15 mil cirurgias até o final do ano (…). Se os irmãos conhecem alguém, por favor, que falem com a Márcia (…). Ela vai anotar, vai encaminhar e, daqui a uma semana ou duas, está operando”, prometeu Crivella em gravação divulgada pelo jornal O Globo.

Em nota, a prefeitura do Rio se manifestou sobre o caso.

Confira a nota na íntegra:

“As duas ações se referem à eleição de 2018, na qual o Prefeito Crivella sequer foi candidato. Tratam de duas reuniões que ocorreram estritamente na forma da Lei e que tanto a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro quanto o STF decidiram pela inexistência de qualquer irregularidade em ambas.

Nas defesas e integrais provas processuais constam as informações que afastam o irrazoável pedido de inelegibilidade, ou qualquer sanção, o que foi pautado em mera dedução e desproporcional presunção punitiva inaplicável ao caso”.