Rio – O Ministério Público do Estado (MP-RJ) pediu a absolvição de 15 denunciados pela queda da ciclovia Tim Maia, na Zona Sul do Rio. A primeira queda, em abril de 2016, matou duas pessoas. O desmoronamento aconteceu três meses depois de inaugurado o trecho que liga o Leblon a São Conrado.
Na decisão, assinada por Márcia Guimarães e encaminhada para a 32ª Vara Criminal, a promotora considerou que a imprevisibilidade da onda, que durante uma forte ressaca na orla carioca derrubou a estrutura na Avenida Niemeyer, isenta de culpa os envolvidos.
“Desse modo, percebe-se que para a caracterização do crime culposo, é necessário a reunião de diversos elementos, quais sejam, conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; inobservância de um dever objetivo de cuidado (negligência, impudência ou imperícia); resultado lesivo não desejado ou assumido pelo agente; nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado; previsibilidade; e tipicidade”, destacou Márcia. 

O trecho da ciclovia que caiu na Niemeyer – Luciano Belford / Agência O DIA

De acordo com a promotora, as testemunhas ouvidas com experiência e conhecimento técnico sobre a estrutura, esclareceram em juízo que o resultado lesivo era imprevisível, ainda que o estudo de força ascendente das ondas fosse realizado com todas as cautelas devidas, de modo que, restou ausente um dos elementos necessários a caracterizar a culpa, qual seja, a previsibilidade. 
“Portanto, a ausência de dolo ou de culpa torna o fato praticado atípico, afastando a infração penal imputada ao agente causador do resultado”. completou Márcia Guimarães.