MP pede explicações à prefeitura sobre revisão de concessão de linhas de ônibus

Rio – O Ministério Público estadual (MPRJ) solicitou ao Município do Rio explicações sobre o decreto que trata da revisão dos contratos de concessão das linhas de ônibus na cidade. Em ofícios entregues ao prefeito Marcelo Crivella (PRB), à Secretaria Municipal de Transportes, à Controladoria-Geral do Município e à Procuradoria-Geral do Município, o MPRJ ressalta que o decreto municipal (nº 46.749, de 04/11 de 2019) interfere em inquéritos civis atualmente em andamento.

Nos ofícios, os promotores de Justiça alertam às autoridades do município que alguns desses feitos envolvem decisões judiciais contendo prazos e regras que não podem ser modificados por meio de revisão ou repactuação previstas no decreto.

“No processo nº 045547-94.2019.8.19.0001, por exemplo, há decisão judicial em vigor vedando novos reajustes ou qualquer espécie de aumento tarifário sem a apresentação dos dados auditados do serviço, exigidos no contrato de concessão”, destaca um dos trechos dos documentos enviados à administração municipal.

Outro trecho dos ofícios ressalta que existe decisão transitada em julgado determinando a climatização da frota de ônibus do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO), além de decisão judicial determinando intervenção para adequação do SPPO com indicação de que: as metas progressivas de climatização não poderão ter percentuais inferiores aos ditados pela “renovação obrigatória” da frota de ônibus; não se admitirá que a climatização integral da frota extrapole a data-limite indicada no Termo de Conciliação celebrado entre o município e as concessionárias, qual seja, 30 de setembro de 2020.

Nos documentos enviados, o MPRJ também ressalta que já levou ao conhecimento do município, por meio de ofícios anteriores (nº 481/2019, 482/2019 e 483/2019), as violações à ordem pública contidas no edital de concorrência 10/2010, instando o poder público municipal a exercitar o seu poder-dever de autotutela, acerca da ilegalidade do edital e dos contratos de concessão. Inclusive para que esclareça se reconhecerá a nulidade da concorrência, em sede administrativa, convocando nova licitação para a concessão dos ônibus. As ilicitudes contaminam os contratos desde a sua origem e não podem ser convalidadas por meio de revisões ou repactuações.

A Procuradoria-Geral do Município disse que a prefeitura “está apurando as irregularidades apontadas”.