O Ministério Público pediu nesta quinta-feira mais de 27 anos de prisão para o comandante do navio italiano Costa Concórdia, na abertura do julgamento em apelação pelo naufrágio que deixou 32 mortos.

Nesta instância, um ano depois de o capitão Francesco Schettino ter sido condenado a 16 anos, seus advogados alegam que, além de seu cliente, há “outros responsáveis” pelo naufrágio.

“Vamos pedir que se redefinam as responsabilidades de todos os protagonistas deste caso, e não apenas a do nosso cliente”, disse à AFP o advogado Donato Laino, ao chegar à audiência.

Seu cliente é o único acusado até agora pelo naufrágio do Costa Concórdia.

Os advogados consideram o naufrágio resultado de um “acidente organizacional”. Nesse sentido, pretendem apontar a responsabilidade da companhia Costa Cruzeiros, das autoridades do porto vizinho de Civitavecchia e do timoneiro indonésio da embarcação.

“Ele espera que o julgamento vire o que deveria ser: um processo centrado na busca da verdade, e não no exame de uma única pessoa”, afirmou outro advogado da defesa, Saverio Senese.

No fim do dia, o procurador substituto da cidade de Florença Giancarlo Ferrucci pediu uma pena de 27 anos e três meses de reclusão.

Apelidado pela imprensa italiana de “o capitão covarde”, Schettino não participou da audiência, alegando “motivos pessoais”, segundo um texto apresentado à Justiça. O condenado aceitou, porém, participar eventualmente se “os juízes considerarem minha presença útil”, ainda de acordo com o documento.

O acidente aconteceu em 13 de janeiro de 2012, quando o capitão do cruzeiro de 114.500 toneladas decidiu se aproximar da ilha italiana de Giglio, na Toscana. A manobra arriscada provocou a colisão do navio com os recifes.

Schettino tomou a decisão de não participar da audiência para evitar a “superexposição midiática”, da qual foi alvo no julgamento em primeira instância em 2013.

Costa Cruzeiros como réu

O advogado das partes civis, Massimiliano Gabrielli, disse à AFP que pedirá uma ampliação das responsabilidades, “especialmente em relação à Costa Cruzeiros”.

Em 2015, o tribunal de Grosseto (Toscana) condenou Francesco Schettino a 16 anos de prisão por homicídio culposo, abandono de embarcação e desastre ambiental. Os advogados do ex-capitão entraram com um recurso de apelação logo que a sentença foi anunciada.

O Ministério Público de Grosseto também recorreu da sentença e pediu a pena máxima de 26 anos.

Em suas conclusões, os juízes consideraram que, quando Schettino abandonou o navio, estava consciente de que ainda havia centenas de pessoas a bordo. No cruzeiro, viajavam 3.200 turistas e mais de mil tripulantes.

O procurador classificou de “criminosa” a decisão do capitão de realizar a arriscada manobra. Com ela, Schettino queria prestar uma homenagem, seguindo uma velha tradição na Itália, a um comandante aposentado que passava as férias na ilha e ao chefe dos camareiros do cruzeiro, que nasceu ali.

O Ministério Público considerou que a ordem de evacuar a embarcação foi dada muito tarde e que o procedimento foi feito de modo improvisado.

Durante um interrogatório, Schettino minimizou sua responsabilidade e disse ter sido mal informado pela tripulação, pouco profissional, em suas palavras.

Mas foi, sobretudo, sua decisão de abandonar o navio, quando centenas de passageiros ainda estavam a bordo, que indignou a Itália, violando a mais elementar regra da navegação.

O navio ficou metade submerso. Foi recuperado e rebocado em julho passado para o porto de Gênova para ser destruído.

bur-lrb/meb-an/mb/tt/mvv