O Ministério Publico junto a Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou nesta quarta-feira, 27, requerimento para pedir a suspensão do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), um penduricalho também conhecido como quinquênio, que foi aprovado nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No documento encaminhado ao presidente do TCU, Bruno Dantas, o subprocurador-geral Lucas Furtado pede que a Corte decida pela “adoção das medidas necessárias a apurar possíveis ilegalidades na concessão de benefícios remuneratórios a ministros por decisões administrativas”.

“O que se pode notar é que, novamente, decisões administrativas são utilizadas como verdadeiras manobras para que, ao final, haja aumento da remuneração de determinadas carreiras”, escreveu Furtado. “Tanto o TST quanto o STJ criaram, administrativamente, benefícios que aumentarão a remuneração de ministros em 5% a cada período de cinco anos de exercício de suas atividades”, completou.

O STJ aprovou por unanimidade a volta benefício em sessão na última terça-feira, 26, do Conselho de Administração. O relator da ação no colegiado foi o ministro Benedito Gonçalves, que acatou o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para que o ATS fosse pago aos ministros ativos e aposentados do STJ que recebiam esse benefício até a sua extinção, em 2006.

O relator afirmou que a incorporação do penduricalho à folha de pagamento dos beneficiários deve incidir no teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente estabelecido em R$ 44 mil. Porém, o histórico de pagamento do ATS em outros tribunais mostra que esse penduricalho é geralmente distribuído como verba indenizatória, não contabilizada como salário, o que permite ultrapassar o teto.

Em abril deste ano, o Senado chegou a discutir a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ) que concede um “bônus” na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público, o chamado quinquênio. Caso tivesse passado pelo crivo do Congresso Nacional, a proposta traria um impacto anual de R$ 40 bilhões, de acordo com estimativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A discussão não avançou no Congresso sob pressão de diversos setores que criticavam o custo e a distorção da medida. Na época, a adoção do penduricalho era condicionada à aprovação do projeto de lei do fim dos supersalários, como uma forma de amenizar os efeitos do quinquênio.

Furtado argumentou no despacho que a Constituição só permite alteração no regime de remuneração dos servidores públicos por lei específica. “O STJ e o TST resolvem inovar no ordenamento jurídico e, por via administrativa, definem não apenas o retorno do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço a partir dos próximos meses”, afirmou.

O subprocurador ainda solicitou que os ministros do TCU apurem “possíveis ilegalidades” na concessão do benefício. Ele pede que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), seja informado sobre as decisões do STJ e TST em meio às discussões sobre o quinquênio na Casa.

“Não é competência do TST ou do STJ estabelecer, através de resolução própria, o aumento de vantagens a serem percebidas pelos respectivos ministros. É claro o descumprimento da própria Constituição Federal quando se concede aumento de remuneração sem que haja qualquer participação do Poder Legislativo, a quem compete aprovar a lei específica que deve tratar de tal aumento”, argumentou.