A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) terão de dar explicações ao Ministério Público Federal sobre a denúncia contra a jogadora Carol Solberg. O órgão quer saber com clareza qual parte do regulamento a atleta de vôlei de praia teria descumprido. O MPF se baseia na lei da “livre manifestação do pensamento” para cobrar as entidades.

Carol gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo após conquista de medalha de bronze em etapa do Circuito Nacional de Vôlei de Praia. Acabou denunciada e corre risco de receber punição grave.

A denúncia de Carol foi baseada nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro traz: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. O segundo fala em atitude antidesportiva: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

“Não restou claro qual regulamento especificamente teria sido descumprido, o que permitiria a apreciação de sua conformidade com o mandamento contido no art. 5º, inc. IV, da Constituição da República (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”),” trouxe o despacho do MP.

Baseado na Constituição federal, todos têm direito à liberdade de expressão. O Ministério Público questiona porque os órgãos não agiram da mesma maneira quando os atletas Wallace e Maurício Souza, em jogo da seleção masculina, fizeram com as mãos o número do então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro.

“Todavia, há outro elemento que merece ainda maior atenção. Como também amplamente noticiado, em setembro de 2018, dois jogadores da seleção brasileira de vôlei comemoraram uma vitória da equipe fazendo alusões a número de candidato à presidência. Não teria havido nenhuma punição e a foto teria sido postada na página da entidade. O Supremo Tribunal Federal já assentou que os direitos fundamentais se aplicam às relações privadas (RE 201819/RJ), de modo que a atividade disciplinar de uma confederação esportiva deve atender ao princípio da isonomia, vedado eventual tratamento desigual, com favorecimento de uns e perseguição de outros.”

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O julgamento de Carol Solberg, antes marcado para a última sexta-feira, foi adiado para a terça-feira. Responsável pelo despacho, o procurador Leandro Mitidieri cobra que o STJD forneça uma cópia do processo em até 10 dias.


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