O uso de cloroquina e hidroxicloroquina na prevenção e tratamento do Covid-19 não deve mais ser considerado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Essa foi a posição defendida em parecer do Ministério Público no processo movido contra o CFM pela Defensoria Pública da União. A DPU ainda requer que o Conselho seja condenado a pagar indenizações por danos morais à coletividade.

Com Walmor Parente


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