O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a efetuar pagamento de despesas de servidores em barreiras protetivas de áreas indígenas. Essas barreiras são destinadas a controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias com a finalidade de evitar o contágio e a disseminação da covid-19. A MP ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República lembra que medida semelhante já havia sido adotada em fevereiro de 2021, mas a lei vigorou até 31 de dezembro de 2021.

“Além da expiração do prazo da Lei nº 14.160, de 2021, a medida se insere no contexto de atendimento ao disposto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 709, que estabelece a implementação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas, consideradas, na ocasião, as terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato como prioritárias para o funcionamento dessas unidades”, explica.

Além disso, diz a Secretaria Geral, a medida leva em consideração a necessidade de garantir a segurança dos servidores da Funai que atuam na proteção das terras indígenas, “o que torna imprescindível o acompanhamento ininterrupto de efetivo policial em determinadas localidades”. A MP, que ainda será publicada no Diário Oficial, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.


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