Motta diz que governo Lula errou ao se opor ao PL Antifacção

Congressista disse que debate sobre segurança pública não pode ser refém de "falsas narrativas"

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), voltou a criticar o governo por ter se posicionado de forma contrária ao “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, proposta do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) que foi aprovada na terça-feira, 18, e encaminhada ao Senado.

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“Não se pode desinformar a população, que é alvo diariamente do crime, com inverdades. É muito grave que se tente distorcer os efeitos de um Marco Legal de Combate ao Crime Organizado cuja finalidade é reforçar a capacidade do Estado na segurança pública”, escreveu Motta, na rede social X, nesta quarta-feira, 19.

O presidente da Câmara prosseguiu: “Não vamos enfrentar a violência das ruas com falsas narrativas. Precisamos estar unidos neste momento. O governo optou pelo caminho errado ao não compor essa corrente de união para combater a criminalidade. Repito: segurança não pode ser refém de falsas narrativas”.

Mais cedo, Motta já havia dito à rádio CBN que o governo foi “infeliz” em orientar o voto contrário.

Também nesta terça, o presidente Lula criticou o texto aprovado pela Câmara e pediu diálogo e responsabilidade ao Senado. “Do jeito que está, enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica. Trocar o certo pelo duvidoso só favorece quem quer escapar da lei”, disse o presidente.

As declarações ocorrem no dia seguinte à aprovação do “PL Antifacção” na Câmara, por 370 votos a 110. A proposta era originalmente do governo, mas Derrite mudou significativamente o texto. O deputado está licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O governo critica, sobretudo, três pontos da proposta de Derrite: a mudança da tipificação penal de “facção criminosa”, as alterações nos repasses de recursos aos fundos federais de segurança pública e a reformulação dos procedimentos de perdimentos de bens contra empresas beneficiadas pelo crime organizado.