Um homem que foi chamado seguidamente de “Valesca Popozuda” conseguiu ganhar na justiça do trabalho uma indenização de R$ 2 mil. O caso aconteceu em Belo Horizonte. 

O homem, que era motorista em uma empresa de locação de máquinas na capital mineira, afirmou ter passado por diversas humilhações por conta do apelido, e que chegou a se queixar na empresa, que não tomou nenhuma atitude. 

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O caso foi decidido pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que garantiu ao trabalhador indenização de R$ 2 mil. O tribunal entendeu que foi devidamente provado o apelido vexatório imposto ao autor da ação. Serviram como prova mensagens via aplicativo de WhatsApp, nas quais o motorista era tratado como “Valesca”.

Além disso, uma testemunha que prestou depoimento no processo afirmou que o empregado sempre deixou claro que não aceitava o tratamento e que isso era conhecido por toda a empresa. De acordo com essa testemunha, o apelido era “em razão de determinado atributo físico”.  

 A desembargadora relatora da Sexta Turma do TRT-MG, Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, reconheceu a conduta abusiva da empregadora ao não coibir o desrespeito ao empregado. “Verificada a ofensa ao patrimônio imaterial da vítima, acertada é a condenação imposta ao pagamento de indenização por danos morais”, ressaltou.

O trabalhador interpôs recurso pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais, alegando que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”. O pedido, no entanto, foi negado.